Os conceitos de cidade dispersa e de cidade compacta são con...
Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que ele suscita, julgue o próximo item.
As praças são espaços livres de uso comum, destinados ao lazer, à contemplação e à atividade bucólica, assim, de acordo com a legislação em vigor, a destinação das praças não pode ser alterada.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - certo
Vamos analisar o tema central da questão. A discussão gira em torno dos conceitos de cidade dispersa e cidade compacta, além da função e regulamentação das praças nos espaços urbanos. Esses conceitos são fundamentais no campo do paisagismo e planejamento urbano, pois envolvem a forma como os espaços são organizados e utilizados.
Cidade dispersa: Refere-se a um modelo urbano onde as habitações e serviços estão espalhados, geralmente em áreas mais periféricas ou rurais, promovendo uma vida mais próxima à natureza.
Cidade compacta: Contrapõe-se à cidade dispersa, propondo um adensamento urbano que favorece a integração dos habitantes e a eficiência no uso dos serviços e infraestruturas urbanas.
Agora, vamos ao item da questão. Ela afirma que as praças são espaços públicos destinados ao lazer, à contemplação e à atividade bucólica, e segundo a legislação, a destinação das praças não pode ser alterada. Esta afirmação está correta e voici o porquê:
As praças desempenham um papel crucial no urbanismo como áreas de convivência, lazer e recreação. A legislação urbana brasileira, em vários locais, protege essas áreas para garantir que continuem servindo à população em sua função original. Isso pode ser verificado através do Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001), que regula o uso e a ocupação do solo urbano, assegurando a preservação de espaços livres públicos.
Justificativa: A afirmação é correta porque protege o propósito das praças como espaços de uso coletivo e recreativo, alinhada com normas urbanísticas que buscam assegurar a qualidade de vida nos centros urbanos.
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Comentários
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Gabarito: CORRETO
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Código Civil
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
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Considerando que as praças são bens pertencentes aos municípios ou ao DF, segue legislação do DF para referência:
DECRETO Nº 39.690, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 [Regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.]
Art. 14. [...] § 1º Fica garantido o livre acesso ao bem público de uso comum do povo, objeto do termo de cooperação, sem qualquer prejuízo a seu uso regular de acordo com sua natureza e destinação, as quais não podem ser alteradas.
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