Um trabalhador, realizando atividades insalubres de grau méd...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - 20% do salário mínimo.
Tema central da questão: O tema aborda o adicional de insalubridade, um direito trabalhista garantido ao empregado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos em lei. O conhecimento sobre as faixas percentuais desse adicional, conforme o grau de insalubridade, é fundamental para acertar questões desse tipo em provas de concursos públicos.
Resumo teórico: De acordo com a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, no seu artigo 192, e com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do antigo Ministério do Trabalho (atualmente Ministério do Trabalho e Emprego), existem três graus de insalubridade:
- Grau mínimo: adicional de 10% do salário mínimo
- Grau médio: adicional de 20% do salário mínimo
- Grau máximo: adicional de 40% do salário mínimo
Esses percentuais são calculados sempre sobre o salário mínimo vigente e não sobre o salário do trabalhador!
Fontes: CLT, art. 192; NR-15, Portaria MTB nº 3.214/78.
Justificativa da alternativa correta (C): A questão pede o percentual do adicional para atividades insalubres de grau médio. Conforme explicado, o adicional devido é de 20% do salário mínimo. Portanto, a alternativa C está correta.
Análise das alternativas incorretas:
- A - 5% do salário mínimo: Não existe esse percentual na legislação para insalubridade.
- B - 15% do salário mínimo: Também não corresponde a nenhum dos graus previstos por lei.
- D - 35% do salário mínimo: Percentual incorreto, pois o mais próximo, para grau máximo, é 40%.
- E - 40% do salário mínimo: Este é o percentual para atividades insalubres de grau máximo, não médio.
Estratégias para interpretação: Sempre que a questão mencionar “grau médio de insalubridade”, lembre-se do percentual de 20%. Fique atento para pegadinhas que tentam confundir os percentuais para cada grau, e lembre-se: os valores são sempre sobre o salário mínimo, nunca sobre o salário do trabalhador.
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A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres. A questão quer saber a alternativa traz o percentagem do adicional de insalubridade correspondente ao grau médio.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:
15.2 - "O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo".
Resumindo, temos o seguinte esquema:
- 40%: grau máximo;
- 20%: grau médio;
- 10%: grau mínimo.
Logo, a única alternativa que traz o percentual correto para insalubridade de grau médio a letra "c" (20%).
GABARITO: LETRA C
NR 15
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
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