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Ano: 2015 Banca: IF-RR Órgão: IF-RR Prova: IF-RR - 2015 - IF-RR - Professor - Contabilidade |
Q1024008 Administração Financeira e Orçamentária
Assinale a alternativas que apresenta como são conhecidos os mecanismos retificadores do orçamento público.
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: A - Créditos adicionais

1. Tema central e importância: A questão aborda os chamados mecanismos retificadores do orçamento público, ou seja, instrumentos legais usados para corrigir, ajustar ou complementar o orçamento aprovado. Esse tema é fundamental para concursos, pois está diretamente ligado à gestão dos recursos públicos e ao funcionamento da Administração Financeira e Orçamentária.

2. Resumo teórico: O orçamento público, uma vez aprovado pelo Legislativo, pode precisar de ajustes frente a imprevistos ou novas necessidades. Os instrumentos que permitem estes ajustes são chamados de créditos adicionais. Eles são previstos na Lei nº 4.320/1964 (principal norma sobre orçamento no Brasil), que determina três espécies de créditos adicionais:

  • Suplementares: reforçam uma dotação já existente.
  • Especiais: criam dotações para despesas não previstas no orçamento.
  • Extraordinários: voltados a despesas urgentes e imprevistas, como guerra ou calamidade.

3. Justificativa da alternativa correta (A): Créditos adicionais é o termo usado para designar os mecanismos disponíveis para alterar o orçamento público durante sua execução, tornando possível a adequação do planejamento à realidade. Essa denominação está em conformidade com o artigo 40 da Lei nº 4.320/64.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • B - Créditos ordinários: Não existem no contexto legal brasileiro. O termo "ordinário" não é usado para designar mecanismos de ajuste do orçamento.
  • C - Créditos orçamentários: Refere-se, em geral, às autorizações de despesas já previstas no orçamento, não aos mecanismos retificadores.
  • D - Dotações suplementares: É apenas um dos tipos de créditos adicionais, e não o conjunto dos mecanismos retificadores.
  • E - Dotações complementares: Também não existe essa classificação entre os mecanismos de ajuste do orçamento.

5. Estratégia de interpretação: Sempre procure termos previstos na lei e evite distratores (palavras parecidas mas inexistentes na legislação, como "ordinários" ou "complementares"). Palavras como “mecanismos retificadores” normalmente remetem a instrumentos de alteração do orçamento vigente, o que aponta para créditos adicionais.

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Créditos adicionais que podem ser suplementares, extraordinários ou especiais.

Gabarito: A

Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

 I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Fonte: Lei 4.320/64

GABARITO LETRA A.

Baseado no texto constitucional, conferem à Administração Pública, quando da execução orçamentária – ou seja, na vigência do exercício financeiro–, a possibilidade de a mesma valer-se de mecanismos retificadores do orçamento - que é o caso de CRÉDITOS ADICIONAIS.

Por ter sido inadequadamente prevista necessita ser reforçada, complementada. Durante a execução do orçamento, isso acontece por meio da abertura de crédito adicional suplementar. Aqui, a falha do orçamento, que enseja a sua retificação, ocorreu no sentido de que a despesa fixada perfaz um valor inferior à despesa a ser realizada, necessitando, por conseguinte, de suplemento. O suplemento (credito adicional suplementar) é um dos tipos de incrementos que retificam o orçamento

O português passou longe do examinador da prova.

Depois que o PLOA vira LOA a única forma de retificá-la é por meio de Créditos Adicionais..

Fonte;Anderson Fereira

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