Antes de sair da garagem conduzindo um micro-ônibus com ace...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Legislação de Trânsito • Equipamentos Obrigatórios em Micro-ônibus com Acessibilidade
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda equipamentos obrigatórios em micro-ônibus acessíveis fabricados em 2023, portanto, exige conhecimento atualizado sobre os itens exigidos para veículos novos e acessíveis.
2. Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada na Resolução CONTRAN nº 993/2023, Anexo I, Tabela 1, especificamente nos itens:
- “Retrorrefletor lateral, não triangular”
- “Sistema de retenção da cadeira de rodas e seu usuário”
3. Tema Central:
O tema central envolve segurança dos veículos e inclusão, com foco na exigência de dispositivos que garantam a proteção das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida durante o transporte coletivo.
4. Exemplo Prático:
Imagine um micro-ônibus escolar novo, adaptado com elevador veicular para cadeirantes. É obrigatório que o veículo possua retrorrefletores laterais para aumento da visibilidade à noite e, ao transportar cadeira de rodas, sistema de retenção para evitar riscos em manobras ou freadas bruscas, garantindo a integridade do usuário.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta pois exige exatamente aquilo que a lei estabelece para micro-ônibus acessíveis: retrorrefletor lateral, não triangular e sistema de retenção da cadeira de rodas e seu usuário (Resolução CONTRAN nº 993/2023, Anexo I).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Cinto de segurança e encosto de cabeça em todos os assentos: Nem todos os assentos do micro-ônibus acessível exigem encosto de cabeça, sendo aplicável a determinadas categorias e posicionamento dos assentos.
B) Ancoragem de sistema de retenção infantil: Restrições e obrigatoriedade de retenção infantil referem-se a veículos particulares, não a transporte coletivo adulto.
D) Ancoragem de retenção infantil: Repetição do erro da anterior e ausência do retrorrefletor lateral, essencial pela resolução vigente.
7. Estratégia de Leitura:
Cuidado com termos específicos como “acessibilidade”, “fabricado em 2023” e a diferença entre exigências para transporte coletivo e veículos particulares. Pegadinhas costumam explorar a confusão entre equipamentos infantis e para cadeirantes.
Conclusão:
Equipe-se sempre com o texto atualizado das resoluções e atenção ao tipo e à data de fabricação do veículo na prova.
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Comentários
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GAB C
Muita gente indo na A.
E de fato, a regra é que quem for em pé não precisa ir de cinto. Contudo, o número de cintos deve ser igual ao número de acentos do veículo.
Por isso, acredito que a A esteja certa.
Qualquer erro avisem aqui...
COM ACESSIBILIDADE
Isso foi a chave da questão
Então o encosto de cabeça tem que colocar quando o carro estiver em movimento?
Todos os unibus fabricados hoje em dia possuem acessbilidade BANCA BURR4 !!!
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