Antes de sair da garagem conduzindo um micro-ônibus com ace...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2466933 Legislação de Trânsito
Antes de sair da garagem conduzindo um micro-ônibus com acessibilidade, fabricado em 2023, o motorista deverá comprovar a existência dos seguintes equipamentos obrigatórios:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito – Legislação de Trânsito • Equipamentos Obrigatórios em Micro-ônibus com Acessibilidade

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda equipamentos obrigatórios em micro-ônibus acessíveis fabricados em 2023, portanto, exige conhecimento atualizado sobre os itens exigidos para veículos novos e acessíveis.

2. Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada na Resolução CONTRAN nº 993/2023, Anexo I, Tabela 1, especificamente nos itens:

  • “Retrorrefletor lateral, não triangular”
  • “Sistema de retenção da cadeira de rodas e seu usuário”
Esta legislação determina os equipamentos obrigatórios para veículos novos (incluindo micro-ônibus de categoria M2 e M3 com acessibilidade).

3. Tema Central:
O tema central envolve segurança dos veículos e inclusão, com foco na exigência de dispositivos que garantam a proteção das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida durante o transporte coletivo.

4. Exemplo Prático:
Imagine um micro-ônibus escolar novo, adaptado com elevador veicular para cadeirantes. É obrigatório que o veículo possua retrorrefletores laterais para aumento da visibilidade à noite e, ao transportar cadeira de rodas, sistema de retenção para evitar riscos em manobras ou freadas bruscas, garantindo a integridade do usuário.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta pois exige exatamente aquilo que a lei estabelece para micro-ônibus acessíveis: retrorrefletor lateral, não triangular e sistema de retenção da cadeira de rodas e seu usuário (Resolução CONTRAN nº 993/2023, Anexo I).

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Cinto de segurança e encosto de cabeça em todos os assentos: Nem todos os assentos do micro-ônibus acessível exigem encosto de cabeça, sendo aplicável a determinadas categorias e posicionamento dos assentos.
B) Ancoragem de sistema de retenção infantil: Restrições e obrigatoriedade de retenção infantil referem-se a veículos particulares, não a transporte coletivo adulto.
D) Ancoragem de retenção infantil: Repetição do erro da anterior e ausência do retrorrefletor lateral, essencial pela resolução vigente.

7. Estratégia de Leitura:
Cuidado com termos específicos como “acessibilidade”, “fabricado em 2023” e a diferença entre exigências para transporte coletivo e veículos particulares. Pegadinhas costumam explorar a confusão entre equipamentos infantis e para cadeirantes.

Conclusão:
Equipe-se sempre com o texto atualizado das resoluções e atenção ao tipo e à data de fabricação do veículo na prova.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB C

Muita gente indo na A.

E de fato, a regra é que quem for em pé não precisa ir de cinto. Contudo, o número de cintos deve ser igual ao número de acentos do veículo.

Por isso, acredito que a A esteja certa.

Qualquer erro avisem aqui...

COM ACESSIBILIDADE

Isso foi a chave da questão

Então o encosto de cabeça tem que colocar quando o carro estiver em movimento?

Todos os unibus fabricados hoje em dia possuem acessbilidade BANCA BURR4 !!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo