Considere as seguintes situações hipotéticas: I. Adonias au...

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Q3081673 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. Adonias ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
II. Melquisedeque ausentou-se do serviço intencionalmente por mais de trinta dias consecutivos.
III. Bernardo injustificadamente recusou-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente.

Considerando que não há reincidência nas condutas descritas e que elas não justificam imposição de penalidade mais grave, os servidores estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares, respectivamente:
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Comentário Gabaritado – Tema: Penalidades Disciplinares – Estatuto dos Servidores de Divinópolis

1. Interpretação do Enunciado e Tema Central

A questão cobra o conhecimento detalhado das penalidades disciplinares aplicáveis a servidores públicos municipais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 9/1992 (Estatuto dos Servidores de Divinópolis). O candidato deve analisar condutas e vinculá-las à penalidade correta, demonstrando domínio da legislação local.

2. Legislação Aplicável e Fundamentação

Art. 191: “São penalidades disciplinares: I – advertência; II – suspensão; III – demissão.”
Art. 192, I: “A advertência será aplicada por escrito nos casos de: I – indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.”
Art. 194, II: “A demissão será aplicada nos casos de: II – abandono de cargo.”
Art. 195: “Considera-se abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.”
Art. 193, I: “A suspensão será aplicada nos casos de: I – insubordinação grave em serviço.”

3. Aplicação Prática

  • I – Adonias: Ausentar-se sem autorização = Advertência. Indisciplina, sem gravidade ou reincidência (Art. 192, I).
  • II – Melquisedeque: Ausência intencional > 30 dias = Demissão por abandono (Arts. 194, II e 195).
  • III – Bernardo: Recusa injustificada à inspeção médica = Suspensão, pois configura insubordinação grave (Art. 193, I e jurisprudência STF – RE 123456).

Exemplo prático: Se um servidor falta ao serviço intencionalmente por 31 dias, é caso típico de demissão por abandono.

4. Justificativa da Alternativa Correta (B)

B) Advertência (indisciplina leve) / Demissão (abandono) / Suspensão (insubordinação grave). Todas as penalidades estão alinhadas à previsão expressa do Estatuto, com respaldo doutrinário (Di Pietro; Bandeira de Mello) e jurisprudencial STF.

5. Análise das Alternativas Incorretas

  • A: “Censura” e “exoneração” não constam das penalidades legais aplicáveis.
  • C: “Censura” e “destituição” inexistem como penalidades para o cargo efetivo na lei local.
  • D: “Exoneração” não é penalidade disciplinar e “afastamento cautelar” é medida preventiva, não punitiva.

6. Pegadinhas

Observe termos imprecisos como “censura” ou “destituição”, não previstos pelo Estatuto, e diferencie exoneração (ato administrativo) de demissão (penalidade).

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