Assinale a alternativa que está em DESACORDO com os preceit...
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Comentário de Gabarito – Organização dos Poderes / Emenda Constitucional
Interpretação do Enunciado: A questão exige que seja assinalada a alternativa em desacordo com o art. 60 da Constituição Federal, que trata de Emendas Constitucionais e suas limitações.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 60
Destaco especialmente o § 4º:
"§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais."
Tema Central: O núcleo da questão envolve cláusulas pétreas, limites materiais e procedimentos de reforma constitucional. O candidato deve saber o que NUNCA pode ser mudado por emenda, protegendo a rigidez da Constituição.
Exemplo Prático: Suponha uma proposta de emenda que busque instaurar uma ditadura, eliminando o voto direto. Isso NUNCA poderia sequer ser votado, pois viola cláusula pétrea.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) Está em desacordo, pois diz que "poderá ser objeto de deliberação" uma emenda que tente abolir forma federativa, voto direto, separação de poderes e direitos e garantias individuais. Isso está expressamente proibido pelo art. 60, § 4º da CF/88. Não pode sequer ser discutido.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Correta. O art. 60, caput e §1º definem quem pode propor emenda: 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, Presidente da República e maioria das Assembleias Legislativas (maioria relativa em cada uma).
C) Correta. O art. 60, §1º veda emenda na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou sítio.
D) Correta. Requisitos: dois turnos em cada Casa do Congresso, aprovação por 3/5 dos membros em cada.
E) Correta. A promulgação cabe às Mesas da Câmara e do Senado, com número de ordem.
Pegadinha: A chave está no termo “poderá ser objeto de deliberação” usado na B. Na verdade, é “vedado”. Ficar atento ao sentido literal da lei evita erro!
Jurisprudência e Doutrina: O STF já firmou, em ADI 1.946-DF, que cláusulas pétreas não podem ser abolidas nem por emenda. José Afonso da Silva também ressalta a proteção rígida desses princípios (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).
Conclusão: B é a alternativa incorreta, por contrariar literalidade do art. 60, §4º da CF.
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Comentários
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A alternativa incorreta é: ✅ B.
Poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Por quê?
O Art. 60, § 4º da CF/88 estabelece as cláusulas pétreas, que não podem ser objeto de deliberação em proposta de emenda constitucional. Ou seja, é proibido propor emenda que tenda a abolir:
- Forma federativa de Estado
- Voto direto, secreto, universal e periódico
- Separação dos Poderes
- Direitos e garantias individuais
As demais alternativas estão corretas:
- A: Quem pode propor emenda (art. 60, I a III).
- C: Vedação durante intervenção federal, estado de defesa ou sítio (§ 1º).
- D: Quórum de aprovação (3/5 em dois turnos em cada Casa).
- E: Promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado (§ 3º).
Dica para decorar:
- Cláusulas pétreas = F.V.S.D.:
- Forma federativa
- V: Voto direto, secreto, universal e periódico
- S: Separação dos Poderes
- D: Direitos e garantias individuais
Constituição Federal, Art. 60
Destaco especialmente o § 4º:
"§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais."
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