Considerando os preceitos do Art. 45, analise as assertivas...

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Q3737240 Direito Constitucional
Considerando os preceitos do Art. 45, analise as assertivas abaixo:

I - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
II - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
III - Cada Território elegerá quatro Deputados.

Está(ão) CORRETA(S): 
Alternativas

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Gabarito: C) I, II e III.

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicada

A questão trata da composição da Câmara dos Deputados (Poder Legislativo) com base no art. 45 da Constituição Federal. É um tema fundamental para concursos ligados à administração pública.

2. Fundamentação legal

Constituição Federal de 1988, Art. 45:
“Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, (...) para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.”

3. Explicação central e exemplo prático

A CF define expressamente que a Câmara representa o povo, com deputados eleitos proporcionalmente à população nos estados, DF e territórios, respeitando os limites (mín 8, máx 70 por UF). Caso uma nova unidade da federação seja criada (ex.: um novo território federal), ela elegerá 4 deputados.

4. Justificativa da alternativa correta

Todas as assertivas I, II e III estão rigorosamente de acordo com a Constituição:
I. “Representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional...” – Está literal e correta.
II. “Representação proporcional à população, com mínimo de 8 e máximo de 70 por UF...” – CF, art. 45, §1º.
III. “Cada Território elegerá 4 Deputados.” – CF, art. 45, §2º.

5. Alternativas incorretas

A e B — Ao escolher apenas I ou II, desconsidera dispositivos também expressos na CF.
D e E — Anulam assertiva(s) igualmente válidas, pois todas são previsão constitucional.

6. Estratégia e pegadinha

Fique atento ao detalhe sobre “territórios”. Mesmo sem territórios atuais no Brasil, a previsão existe e pode aparecer! Pelo texto constitucional, a literalidade das três assertivas as torna corretas.

7. Doutrina e jurisprudência

José Afonso da Silva destaca a importância da proporcionalidade com limites mínimos e máximos (Curso de Direito Constitucional Positivo). O STF (ADI 5.311) também já confirmou: só lei complementar pode definir a representatividade, reforçando o texto da CF.

Conclusão: Estude sempre a literalidade do texto constitucional e os limites fixados na CF para evitar erros em questões diretas!

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Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por LEICOMPLEMENTARproporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha MENOS DE OITO ou MAIS DE

SETENTA DEPUTADOS

reforçando:

Nenhuma federação tenha - 8 + 70 

proporcionalmente à população

Cada Território elegerá 4 Deputados

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)

§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

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