Está estabelecido no Art. 34 que a União não intervirá nos E...

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Q3737239 Direito Constitucional
Está estabelecido no Art. 34 que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO para:

I - manter a integridade nacional.
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

Estão CORRETAS
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Gabarito: E) I, II, III e IV.

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda as hipóteses em que a União pode intervir nos Estados ou no Distrito Federal, conforme previsto no Art. 34 da Constituição Federal de 1988. É fundamental conhecer as situações excepcionais em que a intervenção federal é permitida.

2. Fundamentação Legal
A resposta está diretamente no Art. 34 da CF/88:
“A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (...)"

3. Explicação do Tema
O objetivo da norma é proteger o pacto federativo, assegurando autonomia dos Estados, limitando a interferência da União apenas a casos graves e excepcionais.

4. Exemplo Prático
Imagine que, em um Estado, o Governador impeça à força a Assembleia Legislativa de funcionar. A União, então, pode intervir para garantir o livre exercício do Poder Legislativo (inciso IV).

5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa E está correta, pois todos os incisos citados (I, II, III e IV) constam expressamente no Art. 34 da CF.

6. Por que as demais alternativas estão erradas?
A) Omitiu II e III, que são também hipóteses constitucionais.
B) Excluiu III, que também é hipótese de intervenção.
C) Excluiu I e IV, ambos previstos.
D) Excluiu I, fundada e importante para a integridade nacional.
Qualquer alternativa que omita algum dos incisos estará errada, pois todos aparecem no texto constitucional.

7. Estratégia Para Evitar Pegadinhas
Leia com atenção os termos do artigo, pois questões desse tipo frequentemente omitem ou trocam palavras, induzindo erro. Marque apenas hipóteses realmente previstas.

8. Doutrina e Jurisprudência
José Afonso da Silva destaca a excepcionalidade dessas intervenções. Alexandre de Moraes reforça que preservam a autonomia federativa. O STF entende que deve haver rigor na aplicação das hipóteses.

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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

  • I - manter a integridade nacional;
  • II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
  • III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
  • IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
  • V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
  • VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

 

Art. 34º A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - Manter a integridade nacional;

II - Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação da EC 29/2000)

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