São finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Exe...
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Gabarito: Alternativa E
Tema central da questão: A questão aborda as finalidades do Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo Federal, um ponto fundamental para quem estuda controle e auditoria governamental. O candidato precisa diferenciar claramente as atribuições do controle interno (realizado pelos próprios órgãos da administração) e do controle externo (realizado, por exemplo, pelo Tribunal de Contas da União – TCU).
Resumo teórico: O Sistema de Controle Interno tem papel essencial na administração pública, pois objetiva avaliar, monitorar e aprimorar a gestão dos recursos públicos. Suas principais atribuições estão na CF/88, art. 74 e na Lei nº 10.180/2001. Entre as finalidades estão avaliar o cumprimento de metas, apoiar o controle externo e atestar a legalidade e eficiência da gestão. Já o julgamento das contas dos administradores públicos é competência do controle externo, em especial dos Tribunais de Contas (CF/88, art. 71, II).
Justificativa da alternativa correta (E): A opção E está INCORRETA porque julgar as contas dos administradores é atribuição do controle externo, não do sistema de controle interno. O SCI pode analisar, fiscalizar e emitir pareceres, mas quem julga as contas é o Tribunal de Contas da União (TCU) ou órgão equivalente nos estados e municípios.
Análise das alternativas incorretas:
A: Avaliar metas, programas e execução orçamentária são funções clássicas do SCI (Lei 10.180/2001, art. 14-I).
B: Apoiar o controle externo é atribuição expressa no art. 74, IV da CF/88.
C: Comprovar legalidade e avaliar eficiência e eficácia na gestão está no art. 74, II da CF/88.
D: O SCI deve também controlar recursos públicos repassados a entidades privadas (art. 70, parágrafo único, CF/88).
Estrategias de interpretação: Atenção à palavra "exceto" no comando da questão. Em temas de controle, lembre-se: julgamento é prerrogativa do controle externo. O SCI analisa e emite parecer, mas não julga!
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GABARITO E
A alternativa E é competência do Controle Externo (CF/88 Art. 71, inciso II)
CF/88 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de :
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Letra E.
Outra questão ajuda fixar.
(FCC/TJ-RJ/2012) De acordo com a Constituição Federal de 1988, NÃO constitui finalidade do sistema de controle interno
integrado entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário:
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
b) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
d) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da administração federal;
e) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
Comentários:
Questão bastante “batida”, que cobra o conhecimento literal do art. 74 da CF/88, que também consta na Lei 10.180/01. Conforme visto na
parte teórica, a letra A corresponde ao inciso I desse artigo, a letra B ao inciso IV, a alternativa C ao inciso III e a D ao inciso II. A letra E, gabarito da questão, não constitui uma finalidade, e sim uma competência do TCU.
Gabarito: E
Prof. Claudenir Brito
IN 01/2001 - SCI do Poder Executivo Federal
3. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como finalidades:
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e
d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Resposta "E".
Bons estudos.
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