Nos termos da Constituição Federal, são órgãos do Poder Jud...
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Interpretação do Enunciado: A questão exige que o candidato identifique, segundo a Constituição Federal, qual órgão listado NÃO COMPÕE o Poder Judiciário.
Legislação Aplicável: A resposta está no Art. 92 da Constituição Federal:
“Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A - o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.”
Jurisprudência: O STF firmou, na ADI 3367, que o Conselho Nacional do Ministério Público não integra o Poder Judiciário, sendo órgão de controle externo do Ministério Público.
Explicação do Tema Central: Esta questão demanda conhecimento dos órgãos do Poder Judiciário e daqueles com funções de controle, mas que não integram sua estrutura.
Exemplo Prático: Se um cidadão deseja reclamar da atuação de um promotor, ele pode recorrer ao CNMP, órgão autônomo que fiscaliza o Ministério Público — mas que NÃO julga processos judiciais nem integra o Judiciário.
Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa C (Conselho Nacional do Ministério Público) é a certa pois, conforme o art. 130-A da CF, esse conselho atua no controle externo do MP, não figurando entre os órgãos do Poder Judiciário. O próprio José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam esse ponto em suas obras, afirmando que o CNMP não integra o Poder Judiciário.
Análise das alternativas incorretas:
A) Conselho Nacional de Justiça: Está expressamente no art. 92, I-A, da CF.
B) Tribunal Superior do Trabalho: Art. 92, II-A, da CF, integra o Judiciário trabalhista.
D) Tribunais e Juízes Militares: Previsto no art. 92, VI, da CF.
E) Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e Territórios: Art. 92, VII, da CF.
Pegadinha: Atenção ao nome “Conselho Nacional”: só o CNJ integra o Judiciário; o CNMP não!
DICA FINAL: Leia sempre literalmente o artigo da Constituição: ajuda a evitar erros!
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Gabarito: C
GAB C
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal; STF
I-A o Conselho Nacional de Justiça; CNJ
II - o Superior Tribunal de Justiça; STJ
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; TST
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; TRF e Juízes
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; TRT
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; TRE
VI - os Tribunais e Juízes Militares; STM
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. TJ´s
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. STF e CNJ
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
Apesar de ser órgão do Judiciário, a natureza do CNJ é administrativa. Ele não julga.
Similares ao CNJ: Conselho da Justiça Federal (CJF - art. 105, § 1º, II) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT - art. 111-A, § 2º, II)
CF/88
A resposta correta é a Alternativa C.
Esta questão testa o conhecimento literal do Artigo 92 da Constituição Federal, que apresenta o rol taxativo (numerus clausus) dos órgãos que compõem o Poder Judiciário.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), embora tenha sido criado pela mesma Emenda Constitucional (EC 45/2004) que criou o CNJ e possua estrutura semelhante, não integra o Poder Judiciário.
O CNMP é um órgão externo de controle do Ministério Público, que, por sua vez, é uma Instituição Permanente e Função Essencial à Justiça, possuindo autonomia em relação aos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
De acordo com a Constituição, são órgãos do Poder Judiciário:
- I - o Supremo Tribunal Federal (STF);
- I-A - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Importante notar que o CNJ faz parte do Judiciário (Alternativa A), embora não tenha função jurisdicional (não julga processos entre partes, apenas questões administrativas e disciplinares).
- II - o Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- II-A - o Tribunal Superior do Trabalho (TST): Integrante da Justiça Especializada do Trabalho (Alternativa B).
- III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
- IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
- V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
- VI - os Tribunais e Juízes Militares (Alternativa D);
- VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios (Alternativa E).
- Lembre-se: os Tribunais de Contas são órgãos administrativos que auxiliam o Poder Legislativo no controle externo, não integrando a estrutura do Judiciário.
- crie um breve resumo esquematico sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- crie um breve resumo esquematico sobre sobre o Ministério Público (Art. 127 a 130-A)
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