O fato afirmado por uma parte e confirmado pela outra dispen...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q149133 Direito Processual Civil - CPC 1973
ulgue os itens de 81 a 95, relacionados ao direito civil e ao
direito processual civil.

O fato afirmado por uma parte e confirmado pela outra dispensa a produção de prova de sua ocorrência.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema da Questão: O tema abordado na questão refere-se ao princípio da confissão no âmbito do direito processual civil, especificamente no que se refere à dispensa de prova quando um fato é afirmado por uma parte e confirmado pela outra.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973, que ainda é objeto de estudo em alguns concursos, abordava essa questão no artigo 334, inciso II. Este artigo dispunha que não dependem de prova os fatos admitidos no processo como incontroversos.

Explicação do Tema Central: No processo civil, quando uma parte alega um fato e a outra parte o admite ou não contesta, esse fato se torna incontroverso. Portanto, não há necessidade de produção de prova para confirmá-lo. Este princípio busca a eficiência processual, evitando a produção de provas desnecessárias e contribuindo para a celeridade do processo.

Exemplo Prático: Imagine um processo em que a parte autora alega que entregou um produto ao réu, e o réu, em sua contestação, admite a entrega. Neste caso, não há necessidade de provar a entrega do produto, pois o fato já está admitido por ambas as partes.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "C - certo" porque, conforme o artigo 334 do CPC/1973, quando um fato é afirmado por uma parte e confirmado pela outra, ele se torna incontroverso, dispensando a necessidade de produção de prova. Essa dispensa está alinhada com o objetivo de simplificar e agilizar o andamento processual.

Conclusão: A questão está correta ao afirmar que o fato admitido por ambas as partes dispensa a produção de prova. Essa é uma regra que visa à eficiência e economia processual, evitando que o Judiciário gaste tempo e recursos com questões já pacificadas entre as partes.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CPC - Art. 334. Não dependem de prova os fatos:

I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos, no processo, como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.


Gabarito - C

Gabarito CERTO

CPC/15

Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo