A seguridade social, de acordo com a Constituição, deve ser...

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Ano: 2004 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO
Q1185519 Direito Constitucional
A seguridade social, de acordo com a Constituição, deve ser organizada de modo a que os benefícios e serviços previdenciários prestados às populações urbanas e rurais devem guardar relação de
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a organização da seguridade social segundo a Constituição Federal, focando nos benefícios e serviços previdenciários para populações urbanas e rurais.

Tema Jurídico: A questão aborda a Ordem Social na Constituição, especificamente sobre a seguridade social. A seguridade social é um sistema que visa garantir direitos relacionados à saúde, previdência e assistência social.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 trata da seguridade social no Título VIII, Capítulo II, especificamente no artigo 194, onde são estabelecidos os princípios para sua organização. No inciso II, menciona-se que deve haver uniformidade e equivalência entre os benefícios e serviços para as populações urbanas e rurais.

Explicação do Tema Central: O artigo 194 da Constituição estabelece que a seguridade social deve ser organizada com base em princípios que garantam a justiça e a igualdade, como a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e rurais.

Exemplo Prático: Imagine um trabalhador rural e um trabalhador urbano que contribuíram igualmente para a previdência social. A Constituição assegura que ambos devem ter acesso a benefícios previdenciários de forma uniforme e equivalente, refletindo a mesma qualidade e valor.

Justificativa da Alternativa Correta (D - uniformidade e equivalência): A alternativa correta é a D porque reflete exatamente o que está disposto no artigo 194, II da Constituição. A seguridade social deve garantir que os serviços e benefícios sejam uniformes e equivalentes para as populações urbanas e rurais, assegurando igualdade no tratamento previdenciário.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - equivalência e seletividade: A seletividade não é mencionada como um princípio aplicado igualmente a populações urbanas e rurais.
  • B - seletividade e universalidade: Estes são princípios gerais da seguridade, mas não especificam a relação entre urbano e rural como a uniformidade e equivalência fazem.
  • C - irredutibilidade e distributividade: Embora sejam princípios aplicáveis à seguridade, não se referem diretamente à relação entre benefícios urbanos e rurais.
  • E - universalidade e distributividade: Assim como o item B, trata-se de princípios gerais e não de uma relação específica entre urbano e rural.

Estratégia para Evitar Erros: Ao resolver questões de direito constitucional, sempre relacione os termos das alternativas com os artigos específicos da Constituição. Isso ajuda a garantir que a interpretação esteja em conformidade com o texto legal.

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CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

Tá, mas o inciso I diz: universalidade da cobertura e do atendimento; e o inciso III diz: seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

Pq a b está errada???

Gabriel, é pq a universalidade é da COBERTURA e do ATENDIMENTO, e o comando da questão questiona em relação aos serviços e benefícios, por isso a "B" está errada.

CF

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   

VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

Alternativa correta: letra D.

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos (art. 194, I a VII, da CF):

◼️ Universalidade da cobertura e do atendimento;

◼️ Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

◼️ Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

◼️ Irredutibilidade do valor dos benefícios;

◼️ Equidade na forma de participação no custeio;

◼️ Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

◼️ Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

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