Das decisões proferidas pelo corregedor-geral de justiça caberá
pedido de reconsideração, no prazo de oito dias úteis, contados
da ciência da decisão, manifestada ou certificada nos autos, ou da
publicação no órgão oficial. Ademais, no ato de interposição do
pedido de reconsideração, o requerente comprovará o
recolhimento das custas judiciais em GRERJ administrativa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, são
dispensados de recolhimento os recursos interpostos:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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