O Orçamento da Seguridade Social (OSS) é uma das três
partes que compõem o Orçamento Federal no Brasil, conforme
o Art. 165 da Constituição Federal de 1988, ao lado do
Orçamento Fiscal e do Orçamento de Investimento das
Empresas Estatais. Sua existência garante que as ações e os
recursos destinados à proteção social tenham visibilidade e
gestão separada. Tomando como base que o Governo Federal
apresentou os seguintes dados abaixo do seu orçamento:
E que todas as áreas possuem apenas uma fonte de recurso,
podemos de forma simplificada inferir que o Orçamento da
Seguridade Social é: