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Q1276979 Direito Constitucional
A Constituição estabelece como um dos pontos asseguradores do convívio das entidades federativas a repartição de suas competências, garantindo-lhes autonomia e também ordenação quanto às hierarquias e divisões de competências. O princípio geral que norteia a repartição de competências entre os entes federativos é o interesse. Sobre as competências dos Municípios, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Comentário da Questão:

Interpretação: O tema central da questão é a competência legislativa dos Municípios, destacando o conceito de interesse local. Essa competência está garantida na Constituição Federal, que assegura autonomia municipal quanto à organização, legislação e administração de assuntos situados em seu território.

Fundamento Legal: De acordo com o art. 30, I, da Constituição Federal:

“Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;”

Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal, pela Súmula Vinculante 38 e na ADI 3691, afirma ser de competência do Município regular horários de funcionamento do comércio local.

Exemplo Prático: A prefeitura estabelece que os supermercados só podem abrir das 8h às 20h. Todavia, questões sobre jornada ou condições de trabalho dos funcionários são de competência federal (CLT).

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois trata do poder do Município para legislar sobre horários de funcionamento do comércio, distinguindo corretamente que a regulação de mão de obra assalariada não é aspecto de interesse local, tratando-se de competência da União.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Erra ao atribuir aos Municípios competência para assuntos de interesse regional, que são típicos dos Estados. O Município só trata do interesse local.

C) A competência para tipificar infrações de trânsito é da União (art. 22, XI, CF).

D) Concessão de radiodifusão é competência exclusiva da União (art. 21, XII, CF).

E) Errada: O Município tem sim competência para legislador sobre parcelamento, uso e ocupação do solo urbano (art. 30, VIII, CF).

Dica de Prova: Fique atento a termos como “regional” (competência dos estados), “nacional” (União) ou “local” (Município) – são pegadinhas típicas!

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Comentários

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Regional = competência dos estados.

Nacional = União

Local = municípios

O Município tem competência para legislador sobre parcelamento, uso e ocupação do solo urbano (art. 30, VIII, CF).

Cabe aos Municípios legislar sobre os horários de abertura e fechamento do comércio, Atente-se em horários de funcionamento de bancos, só a União!

TODA HONRA E TODA GLÓRIA AO SENHOR!

PMPE2026.

COMPETE AOS MUNICÍPIOS

Art. 30.

I - Legislar sobre assuntos de interesse local;

IISuplementar a legislação federal e a estadual no que couber;  

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

VI - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;    

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

Cabe aos Municípios legislar sobre os horários de abertura e fechamento do comércio, não se inserindo, nessa competência, a legislação que trate do uso de mão de obra assalariada pelos estabelecimentos comerciais. Correto, assunto de interesse local e, a posteriori, legislação trabalhista de competência da União.

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