A designação para o exercício de função de comissão gratific...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Municipal n. 690/2021, art. 14, § 2º, e art. 15: "§ 2° - O número de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas deverá ser ocupado, no mínimo de 50% (cinquenta por cento), por servidores efetivos do quadro. Art. 15 – A designação dos ocupantes em cargos em comissão recairá, preferencialmente, sobre servidores do Município."
- Quando a lei trouxer "preferencialmente", identifique quem é o destinatário expresso da preferência antes de comparar com as alternativas.
- Se o enunciado estiver redigido de forma imprecisa, resolva pela combinação dos dispositivos efetivamente citados na base legal.
- Não confunda tipo de cargo com grupo preferencial de pessoas: a norma pode tratar de cargo em comissão, mas preferir servidores do quadro para ocupá-lo.
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