Nos termos do art. 147 da Lei n.º 8.112/1990, o afastamento...

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Q4350809 Direito Administrativo
Nos termos do art. 147 da Lei n.º 8.112/1990, o afastamento preventivo do servidor pode ser determinado por até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, quando necessário para evitar influência na apuração, e esse prazo pode ser prorrogado por igual período.
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