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Q1852289 História
    As primeiras legislações do Brasil Colônia não consideraram as complexas sociedades indígenas que aqui já se encontravam, limitando-se a reproduzir a prática política, jurídica e administrativa que repetia as ordens de Portugal. O projeto colonial português envolveu uma política que dividia os povos nativos em dois grupos distintos: os aliados e os inimigos — para os quais eram dirigidas ações e ideias diferentes. A legislação colonial mudava seus arranjos conforme os indígenas fossem aliados ou inimigos. Os índios que se tornariam aliados, conhecidos como “mansos” ou “cristãos”, eram os trazidos de seus assentamentos originais por meio dos descimentos, ou seja, forçadamente, e aldeados próximos às povoações coloniais, tornando-se “índios de repartição”.

FUNAI. 1.ª Conferência Nacional de Política Indigenista.
Documento Base. Brasília: 2015, p. 09. In: Internet: <funai.gov.br>.

    A legislação se caracterizou por dois aspectos principais, que abrigam concepções que permitem às ações coloniais justificarem-se e ganharem legitimidade. Um, direcionado para as sociedades indígenas consideradas aliadas, favorecendo a incorporação como mão-de-obra através dos aldeamentos formados a partir dos descimentos liderados pelos missionários. O segundo, dirigido aos “índios bravos”, os quais se combatiam numa estratégia de guerra colonial, permitindo-se a escravização.

André Ramos. A escravidão do indígena, entre o mito e novas perspectivas de debates. In: Revista de Estudos e Pesquisas, FUNAI. Brasília: vol.1. n.º 1. p. 241-265, jul. 2004. Pág. 246.
Tendo como referência inicial os trechos anteriores, que tratam da escravização indígena no Brasil colônia, julgue o item a seguir.
As sociedades indígenas aliadas eram aquelas submetidas aos arranjos dos colonizadores e eventualmente dos missionários a que eram vinculadas.
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