Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, dos ombros, do dorso e dos membros
superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, quando do retorno ao trabalho, a exigência de
produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento. Nos
termos da NR-17, essa disposição se aplica a qualquer tipo de afastamento com período igual ou superior a: