O conceito de “indocumentados” refere-se a indivíduos que, p...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 6.015/1973, art. 50, caput: "Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório." Código Civil, art. 2º: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro." Como o ordenamento torna obrigatório o registro de nascimento e a cidadania é fundamento da República (CF, art. 1º, II), sendo os direitos sociais assegurados no art. 6º da Constituição, a falta de registro civil compromete a identificação formal da pessoa e, por isso, dificulta o exercício pleno da cidadania e o acesso regular a direitos básicos, o que conduz à alternativa A.
- Se a alternativa reduzir cidadania ao voto, desconfie: a base exige compreensão mais ampla, ligada também ao acesso a direitos fundamentais e sociais.
- Diferencie personalidade civil de registro civil: a personalidade começa com o nascimento com vida, mas o registro é o meio regular de documentar essa existência perante o Estado.
- Afirmações absolutas sobre eliminação total de sub-registro ou exclusão social tendem a estar erradas quando o próprio enunciado indica persistência do problema.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo