O conceito de “indocumentados” refere-se a indivíduos que, p...

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Q3910392 Direito Constitucional
O conceito de “indocumentados” refere-se a indivíduos que, por diferentes razões, não possuem documentos de identificação oficiais, como a certidão de nascimento. Mesmo diante de políticas públicas para reduzir o sub-registro, como as implementadas a partir de 2003, ainda existem milhões de brasileiros nessa situação. Sobre o registro civil e o exercício da cidadania, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.015/1973, art. 50, caput: "Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório." Código Civil, art. 2º: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro." Como o ordenamento torna obrigatório o registro de nascimento e a cidadania é fundamento da República (CF, art. 1º, II), sendo os direitos sociais assegurados no art. 6º da Constituição, a falta de registro civil compromete a identificação formal da pessoa e, por isso, dificulta o exercício pleno da cidadania e o acesso regular a direitos básicos, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Registro civil e cidadania
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque traduz o efeito jurídico-prático do registro civil de nascimento: ele não cria a personalidade civil, que começa com o nascimento com vida, mas é o instrumento jurídico regular de documentação da existência civil e de identificação da pessoa perante o Estado e a sociedade. Por isso, sua ausência compromete o exercício pleno da cidadania e dificulta o acesso regular a direitos sociais básicos, como educação, saúde e trabalho formal. Esse raciocínio é compatível com a obrigatoriedade do registro de nascimento (Lei nº 6.015/1973, art. 50, caput), com a personalidade civil reconhecida pelo Código Civil, art. 2º, com a cidadania como fundamento da República (CF, art. 1º, II) e com os direitos sociais do art. 6º da Constituição.
B
Errada
Está errada porque reduz indevidamente a cidadania ao direito de voto. Pela base, cidadania não se limita à capacidade eleitoral ativa; envolve também a fruição concreta de direitos fundamentais e sociais. Além disso, a alternativa ignora que a própria regularização eleitoral pressupõe identificação civil, de modo que não procede afirmar independência em relação ao registro civil.
C
Errada
Está errada porque faz afirmação absoluta de eliminação da invisibilidade social e da exclusão de direitos. A própria base registra que, apesar das políticas públicas, ainda existem milhões de brasileiros nessa situação. Logo, não há suporte fático nem jurídico para sustentar que o problema foi totalmente eliminado.
D
Errada
Está errada porque nega a relação entre registro civil e cidadania e confunde nacionalidade com efetivação de direitos. Nacionalidade e registro civil são categorias distintas: a nacionalidade não torna irrelevante o registro, que continua sendo juridicamente importante para a identificação civil e para o exercício regular de direitos perante o Estado.
E
Errada
Está errada porque contraria a obrigatoriedade legal do registro de nascimento e sua função jurídica essencial. Se a Lei nº 6.015/1973 determina que todo nascimento seja levado a registro, não se pode tratar o registro civil como mera formalidade burocrática sem impacto significativo. Pela base, ele é instrumento relevante para a vida civil e para o acesso regular a direitos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cidadania e apenas direito ao voto, além da falsa ideia de que registro civil seria mera burocracia sem repercussão material no acesso a direitos.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reduzir cidadania ao voto, desconfie: a base exige compreensão mais ampla, ligada também ao acesso a direitos fundamentais e sociais.
  • Diferencie personalidade civil de registro civil: a personalidade começa com o nascimento com vida, mas o registro é o meio regular de documentar essa existência perante o Estado.
  • Afirmações absolutas sobre eliminação total de sub-registro ou exclusão social tendem a estar erradas quando o próprio enunciado indica persistência do problema.

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