Em conformidade com o Anexo nº 11 da NR-15 – Agentes químico...
( ) Os valores fixados como asfixiantes simples determinam que nos ambientes de trabalho, em presença dessas substâncias, a concentração mínima de oxigênio deverá ser de 18% em volume. As situações nas quais a concentração de oxigênio estiver abaixo desse valor serão consideradas insalubres. ( ) A avaliação das concentrações dos agentes químicos através de métodos de amostragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita pelo menos em 20 amostragens para cada ponto – ao nível respiratório do trabalhador –, com intervalo de no mínimo 10 minutos entre cada uma das amostragens. ( ) Para os agentes químicos que tenham valor-teto assinalado, considerar-se-á situação de risco grave e iminente quando qualquer uma das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados no quadro n° 1. ( ) O limite de tolerância será considerado excedido quando a média aritmética das concentrações ultrapassar os valores fixados no quadro n° 1.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
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Gabarito: C - F – F – F – V
Tema central da questão: A questão aborda aspectos do Anexo 11 da NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15), que trata da insalubridade por agentes químicos com base em limites de tolerância, métodos de avaliação de exposição e critérios para caracterização da insalubridade.
Resumo teórico: O Anexo 11 da NR-15 define regras para avaliar a exposição ocupacional a agentes químicos, estabelecendo limites de tolerância, formas de medição, interpretação de resultados e critérios para reconhecimento do ambiente insalubre. Para cada agente, existe um limite de concentração no ar que, se ultrapassado, caracteriza insalubridade (Portaria nº 3.214/1978).
Análise das afirmativas:
- 1ª afirmativa (F): Embora o limite mínimo de oxigênio em ambientes de trabalho seja de 18% em volume, a NR-15 não define explicitamente que a presença de asfixiantes simples exige esse valor como critério automático para insalubridade. O conceito existe, mas a redação da afirmativa é imprecisa.
- 2ª afirmativa (F): Não existe obrigatoriedade de “pelo menos 20 amostragens” para cada ponto com intervalos mínimos de 10 minutos na NR-15/Anexo 11. A norma exige critérios técnicos, mas não determina essa quantidade.
- 3ª afirmativa (F): Para agentes com valor-teto, considera-se risco grave e iminente quando a concentração ultrapassa o valor em qualquer momento (conforme quadro 1), mas a afirmativa deixa isso ambíguo e pode induzir erro.
- 4ª afirmativa (V): De acordo com o Anexo 11, o limite de tolerância é considerado excedido quando a média aritmética das concentrações ultrapassar o valor fixado.
Alternativas incorretas:
- A, B, D, E: Todas marcam como verdadeiras afirmativas que estão incorretas de acordo com a explicação acima; apenas a última está correta.
Dicas de interpretação: Leia cuidadosamente referências a números e métodos (quantidade de amostragens, percentual de oxigênio), pois pegadinhas costumam explorar exageros ou informações não previstas literalmente na norma. Atenção às palavras como “sempre”, “exclusivamente” ou “mínimo”, que podem distorcer a exigência normativa.
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(F) Os valores fixados como asfixiantes simples determinam que nos ambientes de trabalho, em presença dessas substâncias, a concentração mínima de oxigênio deverá ser de 18% em volume. As situações nas quais a concentração de oxigênio estiver abaixo desse valor serão consideradas insalubres.
Todos os valores fixados no Quadro n.o 1 como "Asfixiantes Simples" determinam que nos ambientes de trabalho, em presença destas substâncias, a concentração mínima de oxigênio deverá ser 18 (dezoito) por cento em volume. As situações nas quais a concentração de oxigênio estiver abaixo deste valor serão consideradas de risco grave e iminente.
(F) A avaliação das concentrações dos agentes químicos através de métodos de amostragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita pelo menos em 20 amostragens para cada ponto – ao nível respiratório do trabalhador –, com intervalo de no mínimo 10 minutos entre cada uma das amostragens.
A avaliação das concentrações dos agentes químicos através de métodos de amostragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita pelo menos em 10 (dez) amostragens, para cada ponto - ao nível respiratório do trabalhador. Entre cada uma das amostragens deverá haver um intervalo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos.
(F) Para os agentes químicos que tenham valor-teto assinalado, considerar-se-á situação de risco grave e iminente quando qualquer uma das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados no quadro n° 1.
Na coluna "VALOR TETO" estão assinalados os agentes químicos cujos limites de tolerância não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho.
(V) O limite de tolerância será considerado excedido quando a média aritmética das concentrações ultrapassar os valores fixados no quadro n° 1.
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