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Q618587 Direito Ambiental
De acordo com as conceituações estabelecidas pelo Decreto nº.: 7.217/10, qual das opções abaixo melhor trata dos “SUBSÍDIOS ENTRE LOCALIDADES”?
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Comentário de Gabarito – “Subsídios entre Localidades” no Decreto nº 7.217/2010

Interpretação do Tema: O tema central é a definição de “subsídios entre localidades” no contexto do setor de saneamento básico, nos termos do Decreto nº 7.217/2010. O candidato precisa identificar com precisão como a legislação trata os mecanismos compensatórios que visam promover o equilíbrio econômico-financeiro e a universalização do acesso aos serviços.

Legislação Aplicável: O Decreto nº 7.217/2010, Art. 2º, inciso XVII, estabelece:
“XVII – subsídios entre localidades: aqueles concedidos nas hipóteses de gestão associada e prestação regional;”

Explicação Técnica: Subsídios entre localidades são transferências ou aportes financeiros feitos para equilibrar o custo dos serviços de saneamento entre diferentes municípios ou áreas atendidas por uma mesma estrutura regionalizada, sobretudo quando há disparidades socioeconômicas que poderiam comprometer a universalização do acesso.

Exemplo Prático: Imagine dois municípios atendidos por um consórcio regional. Um dos municípios é pequeno, pouco habitado e de baixa renda, sendo inviável sustentar sozinho os custos do saneamento, o que pode ser viabilizado via subsídios custeados por receitas do município maior e mais rico do consórcio.

Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa C – “Aqueles concedidos nas hipóteses de gestão associada e prestação regional.” Essa alternativa transcreve fielmente o texto legal, evidenciando que os subsídios entre localidades decorrem exatamente dessas formas de organização previstas no Art. 2º, XVII.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: <>Fala em ‘destinados a prestador de serviços’, mas subsídio entre localidades é relacionado a territórios e não ao prestador.
  • B: <> Limita o subsídio ao ‘âmbito territorial de cada titular’, o que restringe indevidamente o conceito, já que se dá em cenário regionalizado.
  • D: <> Enfatiza ‘destinados a determinados usuários’, confundindo com subsídios tarifários ou sociais, diferente do objeto da questão.
  • E: <> Alude à ‘alocação de recursos orçamentários’, conceito amplo que não equivale ao subsídio entre localidades.

Pegadinha: Cuidado para não confundir “entre localidades” com subsídios voltados a usuários específicos ou prestadores — o termo diz respeito ao equilíbrio entre territórios em gestão associada.

Doutrina: Alexandre Mota Brandão de Araújo observa que tais subsídios são essenciais para a universalização e integralidade do saneamento em regiões de diferentes capacidades fiscais.

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Decreto 7.217/10 - Art. 2º inciso XVII- subsídios entre localidades: aqueles concedidos nas hipóteses de gestão associada e prestação regional

 

LETRA C

Decreto 7.217/10 - Art. 2º

XIII - subsídios: instrumento econômico de política social para viabilizar manutenção e continuidade de serviço

público com objetivo de universalizar acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda;

XIV - subsídios diretos: quando destinados a determinados usuários;(LETRA D)

XV - subsídios indiretos: quando destinados a prestador de serviços públicos; (LETRA A)

XVI - subsídios internos: aqueles concedidos no âmbito territorial de cada titular; (LETRA B)

XVII - subsídios entre localidades: aqueles concedidos nas hipóteses de gestão associada e prestação regional; (GABARITO_LETRA C)

XVIII - subsídios tarifários: quando integrarem a estrutura tarifária;

XIX - subsídios fiscais: quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de

subvenções; (LETRA E)

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