Considere a exposição ocupacional a agentes químicos e físic...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - mínimo, médio e/ou máximo para o primeiro agente, e apenas médio e/ou máximo para o segundo.
1. Tema central da questão:
A questão aborda o adicional de insalubridade decorrente da exposição ocupacional a agentes químicos e físicos, assunto fundamental em Segurança e Saúde do Trabalho e rotineiramente cobrado em concursos públicos. O foco é o grau de insalubridade previsto em lei para cada tipo de agente.
2. Resumo teórico:
A insalubridade é regulamentada pela NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 3.214/1978) e pelos artigos 189 e 192 da CLT. O adicional pode ser de grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) sobre o salário mínimo da região, dependendo do agente e do risco.
Agentes químicos (ex: benzeno, chumbo, solventes) podem gerar adicional de insalubridade em qualquer grau, conforme tabelas e anexos da NR 15.
Já agentes físicos (ex: ruído, calor, radiações, vibrações) normalmente só geram adicional em grau médio ou máximo. Por exemplo, a exposição ao ruído prevista no Anexo 1 da NR 15 pode ser considerada insalubridade de grau médio ou máximo, mas não mínimo.
Fontes: NR 15, Anexos e CLT, artigos 189 e 192.
3. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque, segundo a NR 15, a insalubridade por agentes químicos pode ser concedida em grau mínimo, médio ou máximo (a depender do agente e da exposição). Já para agentes físicos, normalmente só existe previsão de insalubridade média ou máxima, não havendo adicional em grau mínimo para esses casos.
Essa diferenciação está explícita nos anexos da NR 15, que estabelecem detalhadamente o grau de insalubridade conforme o tipo de agente e a intensidade/exposição.
4. Análise das alternativas incorretas:
A - Errada! Para agentes físicos não há adicional de insalubridade em grau mínimo (apenas médio ou máximo).
C - Errada! Inverteu os graus: agentes físicos não podem gerar adicional no grau mínimo, e agentes químicos podem.
D - Errada! Para agentes químicos existe, sim, previsão de insalubridade em grau mínimo, o que esta alternativa desconsidera.
E - Errada! Há possibilidade de outros graus de insalubridade, conforme o agente e exposição, não se limitando apenas ao grau médio.
5. Estratégias de interpretação:
- Atenção às palavras-chave: Observe se o enunciado diferencia “químicos” e “físicos”, pois a legislação faz essa distinção.
- Evite generalizações: Quando uma alternativa diz “para ambos os agentes”, desconfie e busque na norma se realmente existe igualdade.
- Pegadinhas comuns: A banca costuma “trocar” os graus entre os agentes para confundir; revise sempre os anexos da NR 15 para decorar essas diferenças.
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Agentes Químicos podem ser mínimo, médio e máximo
Fisicos e Biológicos apenas médio e máximo.
A última pág da NR15 tem uma tabela com os graus de insalubridade de cada agente.
A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade podem ser definidos da seguinte forma: máximo, médio e mínimo.
Em relação às atividades com exposição à agentes químicos e físicos, de acordo com a NR-15 .
Para tal, relembremos o que é considerado um risco químico e físico:
- Químico: relacionado com gases, vapores, neblinas, poeira, fumo.
- Físico: relacionado aos ruídos, pressão, frio, calor, radiação e vibrações.
- Biológico relacionado a parasitas, bactérias, vírus e insetos.
Sabendo disso, analisaremos os seguintes agentes:
- Agentes químicos:
De acordo com o Quadro I do Anexo 11 e também das atividades especificadas no Anexo 13 da NR-15, os graus de insalubridade à exposição aos agentes químicos podem ser mínimo, médio ou máximo, a depender do agente.
Anexos
11 Agentes químicos cujas concentrações (...). 10%, 20% e 40%
12 Poeiras minerais cujas concentrações sejam (...) 40%
13 Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos,(...). 10%, 20% e 40%
- Agentes físicos:
De acordo com os anexos da NR-15, as exposições à agentes físicos como ruídos, radiações e vibrações geram adicionais de 20% (médio) a 40% (máximo)
Anexos
1 Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites (...) 20%
2 Níveis de ruído de impacto superiores aos limites (...) 20%
3 Exposição ao calor com valores de IBUTG, (...) 20%
5 Níveis de radiações ionizantes com radioatividade (...). 40%
6 Ar comprimido. 40%
(...)
- Agentes biológicos. Somente a título de conhecimento, pois esses agentes não foram pedidos na questão. Os seus graus são 20% e 40% (médio e máximo).
Concluímos que :
Os graus de insalubridade serão: mínimo, médio e/ou máximo para o primeiro agente (agentes químicos), e apenas médio e/ou máximo para o segundo (físicos).
GABARITO: LETRA B
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