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Q4325374 Direito Constitucional
De acordo com a Lei Orgânica do Município- Art 1, o Município de Coroados, Estado de São Paulo, integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil que tem como fundamentos nos limites de suas circunscrições territorial:
I- A soberania;
II- A cidadania
III- A dignidade da pessoa humana;
IV- A Pluraridade Política.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 1º, incisos I, II, III e V: “I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
V - o pluralismo político.” Como o item IV emprega “Pluraridade Política”, a alternativa D decorre de interpretá-lo como referência ao pluralismo político.

Tema central: Fundamentos da República
Análise das alternativas
A
Errada
A palavra “Apenas” exclui indevidamente o item III, pois a dignidade da pessoa humana é fundamento expresso no art. 1º, III, da Constituição Federal. Também exclui o item IV, admitido pelo gabarito como referência ao pluralismo político, previsto no inciso V.
B
Errada
A restrição aos itens II e III exclui a soberania, expressamente prevista no art. 1º, I, da Constituição Federal. Exclui também o pluralismo político do inciso V, conteúdo atribuído ao item IV pela interpretação que sustenta o gabarito.
C
Errada
A restrição aos itens III e IV exclui a soberania e a cidadania, embora ambas sejam fundamentos expressos da República, conforme o art. 1º, I e II, da Constituição Federal.
D
Certa
A alternativa D reúne os fundamentos previstos no art. 1º, I, II, III e V, da Constituição Federal. Os itens I a III correspondem expressamente aos incisos I a III; a aceitação do item IV exige a interpretação indicada. O suporte normativo confirmado é o constitucional: a base não permite confirmar a redação exata do art. 1º da Lei Orgânica de Coroados.
Pegadinha da questão
“Pluraridade Política” não é a expressão constitucional: o texto utiliza “pluralismo político”. O gabarito aceita o item IV mediante essa interpretação corretiva. Além disso, “Apenas” torna A, B e C incorretas por excluírem fundamentos também reconhecidos.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a correspondência de cada item com os fundamentos constitucionais: nesta questão, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político.
  • Em alternativas com “Apenas”, verifique quais itens são excluídos: basta que um deles também esteja correto para invalidar a restrição.
  • Distinga texto literal de interpretação: a aceitação de uma expressão defeituosa não a transforma em redação constitucional.
  • Não atribua à norma municipal redação que não foi confirmada; identifique o suporte constitucional e a ressalva documental.

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questão bandida

ART. 1º → FUNDAMENTOS = SO-CI-DI-VA-PLU

SO → Soberania

CI → Cidadania

DI → Dignidade da pessoa humana

VA → Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

PLU → Pluralismo político ( ou pluralidade política)

Obs.: mesmo por eliminação nenhuma outra estaria errada.

muito tranquilo, vamos de revisão!

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