Levando-se em conta os termos da Lei Federal no 14.181, de ...

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Q2520799 Direito do Consumidor
Levando-se em conta os termos da Lei Federal no 14.181, de 1º de julho de 2021, que introduziu o Capítulo VI-A, intitulado “Da prevenção e do tratamento do superendividamento”, no Código de Defesa do Consumidor, é vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não,
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Defesa do Consumidor, art. 54-C, IV, incluído pela Lei nº 14.181/2021: "Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não: (...) IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;" Como a alternativa A reproduz essa vedação expressa, ela é a correta.

Tema central: Vedações na oferta de crédito
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o núcleo da vedação expressa do art. 54-C, IV, do CDC: é proibido assediar ou pressionar o consumidor para contratar produto, serviço ou crédito, inclusive quando a contratação envolver prêmio. O critério decisivo aqui é de literalidade legal.
B
Errada
Está errada porque a consulta a serviços de proteção ao crédito não é vedada pelo CDC nesse contexto. Ao contrário, o art. 54-D, II, estabelece o dever de avaliar responsavelmente as condições de crédito do consumidor mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito.
C
Errada
Está errada porque alertar sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito é compatível com o dever legal de informação e esclarecimento adequado previsto no art. 54-D, I. Logo, não se trata de conduta vedada.
D
Errada
Está errada porque apontar a possibilidade de avaliação da situação financeira do consumidor está em harmonia com a exigência de concessão responsável do crédito. O art. 54-D, II, impõe exatamente a avaliação das condições de crédito do consumidor.
E
Errada
Está errada porque o art. 54-G, I, não proíbe genericamente iniciar tratativas antes de o consumidor desistir de demanda judicial. O que a lei veda é condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais. A alternativa transformou uma vedação de condicionamento em proibição absoluta inexistente.
Pegadinha da questão
A banca misturou vedações do art. 54-C com deveres positivos do art. 54-D e ainda distorceu o art. 54-G, I, trocando vedação de condicionamento por vedação absoluta.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta cobrar conduta vedada na oferta de crédito, procure primeiro as proibições expressas do art. 54-C.
  • Não elimine alternativa só porque menciona análise financeira ou consulta a cadastro: o art. 54-D trata isso como dever de avaliação responsável.
  • Quando a lei falar em condicionar, não transforme isso em proibição total da conduta sem a condição.

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Gabarito A.

Art54.

...

IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;

Art. 54-C/CDC. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não: 

IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;

Gabarito: Letra A.

Fundamento - art 54-C do CDC:

Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:

II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor; (letras B e D)

III - ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo; (letra C)

IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio; (letra A)

V - condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais. (letra E)

Avante! A nossa aprovação está a caminho.

letra a

Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:

V - condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

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