Levando-se em conta os termos da Lei Federal no 14.181, de ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código de Defesa do Consumidor, art. 54-C, IV, incluído pela Lei nº 14.181/2021: "Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não: (...) IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;" Como a alternativa A reproduz essa vedação expressa, ela é a correta.
- Se a pergunta cobrar conduta vedada na oferta de crédito, procure primeiro as proibições expressas do art. 54-C.
- Não elimine alternativa só porque menciona análise financeira ou consulta a cadastro: o art. 54-D trata isso como dever de avaliação responsável.
- Quando a lei falar em condicionar, não transforme isso em proibição total da conduta sem a condição.
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Gabarito A.
Art54.
...
IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;
Art. 54-C/CDC. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:
IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;
Gabarito: Letra A.
Fundamento - art 54-C do CDC:
Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:
II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor; (letras B e D)
III - ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo; (letra C)
IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio; (letra A)
V - condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais. (letra E)
Avante! A nossa aprovação está a caminho.
letra a
Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:
V - condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.
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