Acerca da avaliação do recém-nascido e da detecção precoce ...
I. A TAN é indicada prioritariamente para recém-nascidos com Indicadores de Risco para Deficiência Auditiva (IRDA), uma vez que a maioria dos casos de perda auditiva congênita ocorre nesse grupo.
II. A permanência em Utin por mais de cinco dias caracteriza IRDA 2, condição associada com maior frequência a alterações retrococleares e ao espectro da neuropatia auditiva, justificando o uso do PEATE-A na triagem.
III. Na ocorrência de falha na etapa teste da TAN, mesmo que unilateral, o reteste deve ser realizado em ambas as orelhas e, persistindo a falha, o neonato deve ser encaminhado para avaliação especializada.
Está(ão) INCORRETA(S):