O artigo 31 da Constituição Federal prescreve: Art. 31. A f...

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Ano: 2025 Banca: UFMT Órgão: ARIS-MT Prova: UFMT - 2025 - ARIS-MT - Advogado |
Q3505130 Direito Financeiro
O artigo 31 da Constituição Federal prescreve:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

Tendo em vista as normas gerais previstas na Lei nº 4.320/1964, que versam sobre o controle interno da execução orçamentária, assinale a afirmativa INCORRETA.
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Tema central: A questão aborda o controle interno da execução orçamentária, tendo como referência a Lei nº 4.320/1964, norma fundamental para a Administração Pública na área de Direito Financeiro.

Legislação vigente: Destaca-se o art. 80 da Lei nº 4.320/64:
“Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim.”

Comentário de doutrina: Autores como Hely Lopes Meirelles ressaltam que o controle interno é indispensável para a regularidade da execução orçamentária, baseando-se na observância dos limites legais estabelecidos.

Exemplo prático: Suponha que uma secretaria municipal recebe sua cota orçamentária para o trimestre. O órgão de contabilidade verifica se todos os gastos daquele período respeitam esse teto, impedindo eventuais excessos e promovendo o equilíbrio fiscal.

Justificativa da alternativa INCORRETA (D):
A alternativa D utiliza o termo "cotas quadrimestrais", quando a lei determina cotas "trimestrais". Essa troca de periodicidade está em flagrante desacordo com o texto legal. Assim, essa é a alternativa INCORRETA, pois distorce o comando da Lei nº 4.320/64.

Análise das alternativas CORRETAS:

A: Está correta, pois de acordo com o art. 78 da Lei nº 4.320/64, cabe ao órgão responsável acompanhar o cumprimento dos programas quanto a despesas e serviços realizados.

B: Correta, pois a verificação da legalidade pode, de fato, ser prévia, concomitante e subsequente (art. 79 da Lei nº 4.320/64).

C: Correta também, porque a legislação admite prestação ou tomada de contas a qualquer tempo, não restrita ao período anual (art. 81 da Lei nº 4.320/64).

Pegadinha: Atenção à troca de periodicidade (trimestral/quadrimestral), recorrente em provas para induzir ao erro. Leia atentamente termos técnicos e temporais!

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Lei 4.320, Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim.

GABARITO: D.

A questão trata do "controle interno". Vale a leitura da regulamentação completa do referido mecanismo gestão pública na Lei nº 4.320/1964:

"Artigo 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

Artigo 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

Artigo 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

Artigo 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o contrôle estabelecido no inciso III do artigo 75.

Parágrafo único. Êsse contrôle far-se-á, quando fôr o caso, em têrmos de unidades de medida, prèviamente estabelecidas para cada atividade.

Artigo 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim." (grifado).

Até a posse, Procuradores(as)!

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