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Ano: 2025 Banca: UFMT Órgão: ARIS-MT Prova: UFMT - 2025 - ARIS-MT - Advogado |
Q3505127 Direito Financeiro
Instrução: Leia o excerto de artigo jurídico para responder à questão.

J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis ressaltam que há uma profunda diferença entre os créditos adicionais e as técnicas de transposição, remanejamento e transferência de recursos orçamentários. No caso dos créditos adicionais, o fator determinante é a necessidade da existência de recursos; para as demais alterações, é a reprogramação por repriorização das ações o motivo que indicará como se materializarão. Esses autores apontam quatro motivos que podem dar origem aos créditos adicionais: a) variações de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos para consumo imediato ou futuro; b) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais; c) omissões orçamentárias; d) fatos que independem da ação volitiva do gestor. Por outro lado, os remanejamentos, transposições e transferências de recursos de uma dotação para outra ou de um órgão para outro terão sempre um único motivo: repriorizações das ações governamentais.


(FURTADO, José de Ribamar Caldas. Créditos adicionais versus transposição, remanejamento ou transferência de recursos. Revista do TCU 106, out/dez 2005.)
As mencionadas técnicas de transposição, remanejamento e transferência de recursos orçamentários, embora, conforme o texto, indiquem realocações de tais recursos fundadas em um único motivo, contêm significados distintos. Considerando a distinção conceitual entre esses termos, é correto afirmar:
Alternativas

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Comentário da Questão – Despesa Pública: Técnicas de Alteração Orçamentária

Tema central: A questão trata dos conceitos e diferenças entre remanejamento, transposição e transferência de recursos no orçamento público, diferenciação fundamental para o exercício da advocacia pública e atuação no controle da legalidade dos atos de gestão orçamentária.

Legislação aplicável: Conforme a Constituição Federal, art. 167, VI: "São vedados: (...) VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;"

Conceitos:

  • Transposição: deslocamento de recursos de um órgão para outro (mudança de unidade orçamentária).
  • Remanejamento: realocação de recursos entre programas de trabalho dentro do mesmo órgão.
  • Transferência: movimentação entre categorias econômicas de despesa, sem troca de órgão ou programa.

Exemplo prático: Suponha que o Ministério da Saúde precise transferir, dentro do mesmo órgão, verba de uma ação de prevenção de doenças para combate à pandemia: é remanejamento. Se for preciso transferir recursos para o Ministério da Educação, é transposição. Se o ajuste envolve transferência de recursos entre custeio e capital, dentro do mesmo programa, é transferência.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B acerta ao afirmar que remanejamentos dizem respeito à realocação entre órgãos, transposições operam entre programas no mesmo órgão e transferências entre categorias econômicas, tudo dentro do mesmo órgão e do mesmo programa. Esta descrição está de acordo com a doutrina majoritária e o disposto em normas orçamentárias.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Inverte os conceitos de remanejamento e transposição.
  • C: Confunde o conceito de remanejamento com o de transferência.
  • D: Erra o conceito de transposição e transferência, trocando entre si.

Pegadinhas: Atenção à ordem e ao objeto de cada técnica! O examinador costuma inverter os termos nas opções. Fique atento à expressão “dentro do mesmo órgão, programa ou categoria” para evitar confusões.

Doutrina e Jurisprudência: Veja Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro) e o julgamento do STF na ADI 4048: só podem ser realizadas com autorização legislativa.

Conclusão: Entender essas distinções é fundamental para resolver questões e para a atuação no controle da despesa pública.

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Comentários

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art. 167, da CF/1988, que estabelece uma regra geral, que diz: Art. 167. São vedados:

... VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; 

 José de Ribamar Caldas Furtado, na Revista do TCU (2005), que aqui abreviamos:

a) remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro (...).

b) transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão (...).

c) transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Ou seja, repriorizações dos gastos a serem efetuados. 

fonte: FURTADO, José de Ribamar Caldas. Créditos adicionais versus transposição, remanejamento ou transferência de recursos. Revista do TCU 106. 2005. p. 29 e 33. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/578/

Vou tentar facilitar o entendimento deste tema que é chato e pega vários candidatos desprevenidos.

Todas as técnicas de movimentação de recursos acontecem dentro de um mesmo ente (município, estado, união), o que muda é o nível em que ocorrem estas mudanças.

Abaixo, categorizei do maior para o menor, ou seja, do nível mais externo para o nível mais interno de movimentação.

Remanejamento → muda de órgão para órgão (aqui o recurso vai de um órgão para outro. Ex: Secretaria de Saúde para Secretaria de Educação)

Transposição → muda de programa para programa (aqui o recurso vai de uma programação para outra, mas dentro de um mesmo órgão. Ex: Construção de Escolas para Manutenção da Rede Escolar - Ou seja, dentro da Secretaria de Educação o Dinheiro que era para Construir Escola vai para Manutenção da Rede Escolar)

Transferência → muda a categoria da despesa (aqui o recurso vai de uma categoria de despesa para outra, dentro de um mesmo programa e do mesmo órgão. Ex: Na Programação de Manutenção da Rede Escolar altera-se a categoria do recurso ali previsto para ser realizado em investimento (aquisição de carteiras escolares) passando-o para honrar com uma despesa de custeio (serviço de asseio e conservação predial).

Do maior para o menor temos as siglas R T T (remanejamento, transposição e transferência), salientando que a transposição vem antes da transferência no nível de hierarquia aqui proposto. Para que eu consiga lembrar que a transposição é "maior" que a transferência, sempre relaciono-a com a Transposição do Rio São Francisco, que é uma obra de grande envergadura. Pelo menos funciona pra mim hehehehehe. Acredito que assim consigamos enfrentar com tranquilidade qualquer abordagem quanto à este tema.

Espero ter ajudado.

Ao infinito e além!

Meu macete pessoal:

TransPosição = de um Programa de trabalho para outro.

Remanejamento = de um óRgão para outro.

TransferÊnciA = de uma caTegoria econÔmicA para outra.

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