A Lei Federal n. 11.888/2008 assegura às famílias de baixa ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar, entre as hipóteses do art. 4º da Lei nº 11.888/2008, a previsão do inciso III para serviços prestados por profissionais em programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos.
- Em questão de hipótese legal, confira se a alternativa reproduz exatamente o dispositivo aplicável.
- Desconfie de opções que parecem corretas, mas restringem sujeitos, entes ou condições previstas na lei.
- Quando houver condição expressa no texto legal, ela não pode ser suprida por interpretação implícita.
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Tem mais de uma alternativa correta
Art. 4 Os serviços de assistência técnica objeto de convênio ou termo de parceria com União, Estado, Distrito Federal ou Município devem ser prestados por profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia que atuem como:
I - servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
II - integrantes de equipes de organizações não-governamentais sem fins lucrativos;
III - profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área;
IV - profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, previamente credenciados, selecionados e contratados pela União, Estado, Distrito Federal ou Município.
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