A Lei Federal n. 11.888/2008 assegura às famílias de
baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o
projeto e a construção de habitação de interesse social,
como parte integrante do direito social à moradia. De
acordo com essa lei, os serviços de assistência técnica
objeto de convênio ou termo de parceria com União,
Estado, Distrito Federal ou Município devem ser prestados
por profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e
engenharia que atuem como
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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