O texto aborda os motivos que podem originar os créditos adi...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
1. Tema central da questão
A questão aborda créditos adicionais no orçamento público, um tema importante em Administração Financeira e Orçamentária. O aluno deve conhecer a diferença entre alterações orçamentárias como transposição, remanejamento e transferência, bem como as regras constitucionais sobre créditos adicionais, especialmente quanto à origem e à utilização dos recursos.
2. Resumo teórico
Créditos adicionais são autorizações de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento anual. Podem ser classificados em: suplementares (reforçam dotações já existentes), especiais (para despesas não incluídas) e extraordinários (para despesas urgentes e imprevistas, como guerras ou calamidades). Conforme o art. 167 da Constituição Federal:
- § 8º: Os recursos sem despesas correspondentes após alterações no projeto de LOA podem ser usados em créditos suplementares ou especiais, com prévia e específica autorização legislativa.
- § 5º: Os créditos especiais e extraordinários têm vigência no exercício em que são autorizados, podendo ser reabertos em exercício subsequente.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa D está correta porque traduz exatamente o que dispõe o art. 167, § 8º, da Constituição: recursos que ficam "sem despesas correspondentes" após emendas ou cortes na LOA podem, sim, ser redirecionados para créditos especiais ou suplementares, desde que haja autorização legislativa específica. Isso garante transparência e controle sobre o uso dos recursos públicos.
4. Análise das alternativas incorretas
A – Incorreta. Embora a LOA possa autorizar créditos suplementares, a autorização para créditos especiais não é exceção à vedação de dispositivos estranhos (art. 165, § 8º, CF), como ocorre com créditos suplementares.
B – Incorreta. Os créditos especiais e extraordinários podem ser reabertos no exercício subsequente, se autorizados nos últimos quatro meses do exercício, contrariando o texto da alternativa (art. 167, § 2º, CF).
C – Incorreta. A alternativa apresenta ideia correta, mas a questão pede a única afirmativa correta relacionada ao tema central (utilização de recursos sem despesas correspondentes após alterações), que é a D.
5. Estratégias de interpretação
Fique atento a palavras como “sempre”, “vedada” ou “não conterá”, pois podem indicar generalizações ou restrições que servem como “pegadinhas” nas alternativas. Busque no texto constitucional o respaldo para cada afirmação e relacione os conceitos do enunciado à legislação.
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Comentários
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A) ERRADA - Art. 165, § 8º: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
B) ERRADA - Art. 167, § 2º: Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
C) ERRADA - Art. 167, V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
D) CORRETA - Literalidade art. 166, § 8º: Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Fonte: Constituição Federal.
LETRA D).
Somente em relação a alternativa A):
Trata-se do PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: este princípio veda matérias estranhas à LOA, para que se evitem as chamadas caudas orçamentárias/orçamentos rabilongos.
A vedação, quanto à matéria estranha, é dos créditos adicionais SUPLEMENTARES, e não especiais.
LOA menciona crédito SUPLEMENTAR, não crédito especial
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