O regime de Suprimento de Fundos (Adiantamento) é uma exceç...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Como o enunciado cobrava restrições para a concessão de suprimento de fundos, a alternativa correta era a que reproduzia a vedação expressa de concessão a servidor em alcance e a responsável por dois suprimentos pendentes.
- Afirmações com prazo e prorrogação em termos absolutos devem ser conferidas com cautela quando a base não os confirma.
- Desconfie de alternativas que tragam a existência de dotação orçamentária como autorização geral para qualquer gasto por suprimento de fundos.
- O cabimento do suprimento de fundos é excepcional e restrito às hipóteses legais específicas.
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O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação deum ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:
a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
Não se concederá suprimento de fundos:
a. A responsável por dois suprimentos;
b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;
“O suprimento de fundos é um adiantamento concedido a servidor previamente designado, sob a responsabilidade do ordenador de despesas, com prazo para aplicação e comprovação dos gastos.” (CESPE/2026)
Gabarito: letra C.
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