De acordo com as disposições constitucionais sobre a usucapi...
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Comentário de Gabarito – Usucapião Especial Urbana
1. Interpretação do Enunciado:
O tema é a usucapião especial urbana, dispositivo constitucional que visa à regularização fundiária e à função social da propriedade nas cidades. Pede-se que se assinale a afirmativa incorreta quanto às disposições constitucionais.
2. Legislação Aplicável:
Aplica-se o art. 183 da Constituição Federal (“...Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural...”). Além disso, o Código Civil (art. 1.240) repete a previsão.
3. Tema Central e Jurisprudência:
O objetivo é analisar requisitos, limites e beneficiários da usucapião urbana especial. O STF (RE 422349) reconhece a sua função social e a inaplicabilidade a imóveis públicos. Doutrina como José Acir Giordani destaca o caráter social e restrições à repetição do benefício.
4. Exemplo Prático:
Maria reside há 6 anos, de forma contínua, pacífica e sem oposição, em um terreno urbano de 200m², único imóvel de sua família. Nestes termos, poderá pleitear a propriedade pela usucapião urbana especial.
5. Análise das Alternativas:
A) Correta. Expressa exatamente o que está na Constituição: área limitada, tempo, posse “ad usucapionem”, finalidade habitacional e inexistência de outro imóvel.
B) Correta. Prevê a necessidade de cumprimento da função social e veda o reconhecimento reiterado do direito pelo mesmo possuidor (art. 183, §2º, CF).
C) Correta. De acordo com o art. 183, §3º, CF: “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.”
D) Incorreta (Gabarito). Pegadinha clássica: o art. 183, §1º, garante o benefício ao homem ou à mulher, independentemente do estado civil. Ou seja, não importa se são casados ou apenas conviventes ou não possuem relação alguma; basta preencher os requisitos.
Dica de Concurso:
Quando a banca restringe benefícios constitucionais com requisitos não previstos na lei (como exigir casamento), desconfie! Fique atento a termos como “desde que casados”, “somente conviventes”, pois normalmente visam induzir ao erro.
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Lei n° 10.257/01 (Estatuto das Cidades) Art. 9º.
§ 1 O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
Gaba D, como apontado pelo colega. Em complemento.
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CF/88
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (A)
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. (B)
§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. (C)
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