À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.8...
À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003 —, julgue o item que se segue.
Situação hipotética: Pedro, particular, autorizado a portar
arma de fogo de uso permitido, foi detido portando arma em
estado de notória embriaguez. Assertiva: Nessa situação, a
suspensão ou a perda da autorização do porte depende de
resultado de processo administrativo junto ao SINARM.
GABARITO: ERRADO
Estatuto do Desarmamento
Art. 10 (...)
2º A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Errado.
Estatuto do Desarmamento - Art. 10 (...) 2º - A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Dúvida, e se Pedro fosse um Policial que no caso a autorização do porte de arma decorre de sua função, alguém sabe responder como seria enquadrada essa conduta?
ERRADO
A suspensão ou a perda do porte de arma de fogo tem efeito automático em alguns casos, portanto, independem do resultado do processo administrativo.
@Tiago Gil, o chamado porte funcional também está sujeito a essa penalidade. Na prática, o policial ou agente público armado (agepen ou guarda civil) que tenha o porte de arma de fogo cassado ou suspenso, permanece com ela em serviço e devolve no final de seu expediente de trabalho.
Já vi acontecerem casos assim, o agente trabalha com a arma do estado e devolve no final do expediente, não permanecendo com a cautela da arma por tempo integral. Ja ví esse caso na Polícia Civil do Goiás e para Agepen no ES.
Na polícia militar, acredito eu que o policial ficará realizando serviço administrativo e sem arma de fogo (acho que o mais recomendado é que a administração pública faça isso).
Já entra no automático
Errado
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Bruno Mendes, muito obrigado pelo comentário. Vlw! =]
Errada
Pessoal, a assertiva está errada porque, nos termos da Lei 10. 823 de 2013, a autorização de porte de arma de fogo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Errado porque uma vez eu vi no Programa do Datena que o cara perde a arma imediatamente ao ser flagrado alcoolizado ou drogado!
Fonte: Programa do Datena.
Primeiro se ele é particular não vai responder a PAD! E segundo a Lei 10. 823 de 2013, a autorização de porte de arma de fogo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
ELE PERDERA AUTOMATICAMENTE A EFICACIA.
Perderá automaticamente!!!
aquele automático, que a gente fica com receio de marcar. Mas, no Estatuto do desarmamento, é expresso esta condição
GABARITO: ERRADO.
Estatuto do Desarmamento - Art. 10 (...) 2º - A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
ERRADO.
Não vai depender de resultados de processos administrativos junto ao SINARM.
"Perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas."
ERRADO
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
é automático