Pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da
administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municipios e de Território. À Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) prevê
expressamente um rol não taxativo de sujeitos ativos que são compreendidos nessa definição, podendo-se
destacar
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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