Conforme prevê expressamente a Lei nº 12.288/2010 — Estatuto...
I. A celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões.
II. A fundação e a manutenção, por iniciativa pública, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas.
III. A produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica.
Está(ão) CORRETO(S):