Constituem objetivos fundamentais da República Federação do ...
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Análise do tema e legislação aplicável:
A questão trata dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, tema central do Direito Constitucional e previsto no artigo 3º da Constituição Federal de 1988:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Explicação do tema central:
Esses objetivos fundamentam a atuação do Estado brasileiro e devem orientar as políticas públicas e a atuação dos Poderes. A jurisprudência do STF reconhece sua relevância para a efetivação dos direitos fundamentais (vide decisões relativas ao art. 3º).
Exemplo prático:
Uma política pública de combate ao racismo nas escolas realiza o objetivo do inciso IV, promovendo o bem de todos sem preconceitos de raça.
Análise das alternativas:
Alternativa C (Correta): Reproduz com perfeição todos os quatro objetivos presentes no art. 3º da CF. É a única que não traz conceitos estranhos ou que pertençam a outros artigos.
Alternativas incorretas:
A: Inclui “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”, que são princípios do art. 1º, e não objetivos do art. 3º.
B: “Independência nacional”, “prevalência dos direitos humanos” e “autodeterminação dos povos” são princípios das relações internacionais (art. 4º) e não objetivos.
D: “Soberania”, “cidadania” e “dignidade da pessoa humana” são princípios fundamentais do art. 1º.
E: “Pluralismo político”, “cidadania”, “soberania” e “dignidade da pessoa humana” também pertencem ao art. 1º.
Pegadinhas comuns:
Muitas bancas misturam princípios do art. 1º e do art. 4º com os objetivos fundamentais do art. 3º. Fique atento aos incisos exatos da CF e evite confundir conceitos semelhantes!
Doutrina recomendada: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam a necessidade do candidato memorizar literalmente esses quatro objetivos.
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CF/88
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Gab: C
Letra (c)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (CONGA-ERRA-PRO)
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
os caras tão ligados nos nossos macetes... tentam colocar a primeira palavra igual e mudar o restante da frase.. CUIDADO!
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Con-ga-pro-erra
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Boa! Não sabia desses macetes...
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