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Q2114738 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, deixar de dar preferência de passagem, nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência, constitui-se em uma infração:
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central, que é a infração de trânsito relacionada à preferência de passagem nas interseções com sinalização de "Dê a Preferência". O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regula esse tipo de infração.

De acordo com o artigo 208 do CTB, "deixar de dar preferência de passagem em interseção sinalizada com placa de 'Dê a Preferência'" constitui uma infração de natureza grave.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A - Gravíssima: Esta alternativa está incorreta. Infrações gravíssimas são aquelas que envolvem maior risco ou desrespeito às normas de trânsito, como dirigir sob influência de álcool.

Alternativa B - Grave: Esta é a alternativa correta. Conforme já mencionado, o artigo 208 do CTB classifica a infração de não dar preferência em interseção sinalizada como grave.

Alternativa C - Média: Esta alternativa está incorreta. Infrações médias são menos severas e não correspondem a este tipo de situação, como estacionar em local proibido.

Alternativa D - Leve: Também está incorreta. Infrações leves são as de menor gravidade, como dirigir sem documento de porte obrigatório.

Alternativa E - Levíssima: Esta categoria não existe no Código de Trânsito Brasileiro, portanto, está incorreta.

Um exemplo prático para ilustrar: Imagine que você está dirigindo e se aproxima de uma interseção com uma placa de "Dê a Preferência". Se você não parar ou não ceder passagem a outro veículo que já está na via preferencial, você estará cometendo uma infração grave.

Para evitar erros, é importante sempre associar a gravidade da infração ao potencial perigo que ela representa no trânsito. Infrações que envolvem desrespeito à sinalização de preferência geralmente são graves devido ao risco de acidentes que podem causar.

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Comentários

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Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

gabarito letra B.

Quando falar o texto "Deixar de reduzir a velocidade" todas as infrações são graves..com exceção de CICLISTA/ ESCOLAS/HOSPITAIS /PASSEATAS as quais são Gravíssimas. Assim é melhor de decorar pois o art 220 é chato.

Dê preferência

infração GRAVE

passaGem ----> G

Essa deveria ser gravíssima pois gera risco a terceiros

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