É correto afirmar que a aptidão para trabalho em altura, co...

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Q3453068 Segurança e Saúde no Trabalho
É correto afirmar que a aptidão para trabalho em altura, conforme a NR-35,
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Alternativa correta: C - deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.

Tema central: A questão aborda a aptidão para trabalho em altura, conforme estabelece a NR-35 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego), fundamental para concursos de Segurança e Saúde no Trabalho.

Trabalhos em altura envolvem riscos significativos e, por isso, a legislação exige que o trabalhador seja considerado apto através de avaliação médica registrada no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Esse documento confirma que o trabalhador foi examinado e está em condições de realizar atividades acima de 2 metros do nível inferior, protegendo sua saúde e segurança.

Base teórica: Segundo a NR-35, item 35.4.6, a aptidão para trabalho em altura deve obrigatoriamente constar do ASO, emitido conforme o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), em atendimento também à NR-07.

Justificativa da alternativa correta (C):

A aptidão é registrada no ASO, e não em outros documentos. O exame médico periódico ou admissional é que vai determinar essa condição, conforme a exigência da NR-35. Portanto, a alternativa correta é a C.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Incorreto. A carteira de trabalho não registra aptidão para trabalho em altura.
  • B: Incorreto. Não há validade de 4 anos; o ASO tem periodicidade definida pelo PCMSO ou pela NR-07, geralmente anual.
  • D: Incorreto. Não existe validade de 5 anos para aptidão em altura.
  • E: Incorreto. Não há exigência de renovação semestral; a periodicidade é definida pela avaliação médica e normas específicas.

Dicas para resolver questões do tipo:

  • Procure palavras como “deve”, “obrigatoriamente”, “validade”, pois indicam exigências legais, mas desconfie de prazos padronizados, que nem sempre são corretos.
  • Desconfie de alternativas que envolvam documentos incomuns ou prazos fixos não previstos nas normas.

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