Considerando essa situação hipotética, julgue o item a segui...
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A servidão ambiental instituída por Paulo será averbada na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis competente, para que, na venda da propriedade ao comprador, se verifique a existência da servidão e se altere a destinação da área.
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Gabarito: E (Errado)
A temática central desta questão é a servidão ambiental, prevista na legislação ambiental, especialmente na Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal). O ponto crítico está em saber se a destinação da área abrangida pela servidão ambiental pode ser alterada por vontade de novo adquirente, mesmo durante a vigência do prazo estipulado.
Segundo o art. 9º-A, §3º, da Lei nº 6.938/1981:
“A servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente.”
Essa averbação tem efeito real, ou seja, vincula o imóvel e não apenas o proprietário. Portanto, mesmo que a propriedade seja transferida a terceiros (comprador), a restrição persiste pelo prazo acordado.
Em reforço, a jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567/SP) estabelece que a servidão ambiental, uma vez averbada, vincula os sucessores e não pode ser alterada ou extinta unilateralmente pelo novo proprietário durante a sua vigência.
A doutrina de José Afonso da Silva (Direito Ambiental Brasileiro) também confirma que a servidão ambiental acompanha o imóvel e obriga futuros adquirentes enquanto durar o prazo estabelecido.
Exemplo prático: Imagine Paulo institui uma servidão ambiental que proíbe o plantio de soja numa área do imóvel por 10 anos. Se ele vender essa área após 5 anos, o novo dono não pode alterar a destinação para plantar soja até completar os 10 anos da servidão.
Por que a assertiva está errada: Não é possível, no momento da venda, simplesmente modificar a destinação da área para plantio de soja se a servidão ambiental estiver vigente e averbada na matrícula. O comprador está vinculado a essa restrição até o término do prazo da servidão.
Estratégia para questões: Fique atento a palavras como “modificar”, “extinguir” ou “alterar a destinação” em contexto de servidão averbada. Se a restrição está registrada, ela obrigatoriamente segue vinculada ao imóvel, independentemente do proprietário.
Resumo da legislação: A servidão ambiental é ato voluntário, com anuência do órgão ambiental, vincula o imóvel e só pode ser alterada/extinta com anuência e novo registro. (Lei nº 6.938/1981, art. 9º-A, §3º)
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Comentários
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A servidão ambiental é um instrumento legal que limita o uso de uma propriedade para conservar recursos naturais. É um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente ( Lei 6938/1981).
Como funciona
- O proprietário pode renunciar ao uso, exploração ou supressão de recursos naturais;
- O proprietário pode renunciar à área total ou parcial do imóvel;
- A servidão pode ser temporária ou permanente;
- O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 anos;
Objetivos da servidão: valorizar o imóvel, Proteger os recursos naturais, Contribuir com a preservação do meio ambiente.
Quem pode instituir: O proprietário rural, Um órgão público.
Como se constitui
- A servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos
- Os termos, cláusulas e condições poderão variar de imóvel para imóvel
Quem pode usufruir
- O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cede-la ou transferi-la
- O detentor da servidão ambiental poderá inspecionar a propriedade para garantir que a servidão está sendo obedecida.
GAB: ERRADO
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