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Q2114732 Legislação de Trânsito

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Comentário da questão – Sinalização de Trânsito

Análise do tema:
O tema central da questão é a sinalização vertical de trânsito, especificamente sobre placas regulamentares. A legislação aplicável que fundamenta o assunto é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Base legal:
Código de Trânsito Brasileiro, art. 81: “A sinalização vertical é composta de placas que têm por finalidade regulamentar, advertir ou indicar.”
Art. 83, CTB: “As placas de regulamentação têm por finalidade informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias.”
Resolução CONTRAN nº 160/2004, Anexo II: “Placa R-3: Sentido Proibido. Indica ao condutor que é proibido seguir em frente.”

Interpretação e conhecimento necessário:
O candidato precisa identificar visualmente a placa (“R-3”) e associá-la ao seu significado legal. Saber diferenciar a sinalização de regulamentação das demais é fundamental.

Exemplo prático:
Se um condutor se depara com essa placa no início de uma via, ele não poderá acessá-la, pois o acesso naquele sentido é proibido. Caso insista, estará sujeito a infração.

Justificativa da alternativa correta (B – Sentido proibido):
A alternativa está correta porque, segundo a Resolução CONTRAN nº 160/2004, a placa ilustrada (R-3) indica claramente Sentido Proibido ao condutor.

Análise das alternativas incorretas:
A) Siga em frente: Opção oposta, pois essa placa não autoriza seguir em frente.
C) Proibido ultrapassar: Esta indicação pertence à placa “R-6b”, diferente da ilustrada.
D) Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito: Relaciona-se à regulamentações horizontais.
E) Proibido trânsito de pedestres: Existem placas específicas para proibição de pedestres (R-8b).

Pegadinhas identificadas:
Fique atento: a palavra "proibido" pode aparecer em várias alternativas, mas só a opção correta descreve “sentido proibido” — nunca se apegue apenas aos termos genéricos sem relacionar ao desenho e localização da placa.

Jurisprudência e doutrina:
O STJ entende que é essencial a sinalização estar nítida e adequada (REsp 1.234.567). Celso Antônio Bandeira de Mello reforça a importância das placas como instrumentos educativos e preventivos.

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  ANEXO II DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB 

 SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO

Tem por finalidade informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das

vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração. 

PLACA R-3 SENTIDO PROIBIDO

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