A Constituição estabelece modelo federativo baseado na auton...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Esse é o dispositivo constitucional diretamente aplicável ao enunciado e ele fixa a composição da organização político-administrativa e a autonomia dos entes federativos.
- Em tema de organização político-administrativa, comece pelo art. 18, caput: ele resolve quem compõe a estrutura federativa e quais entes são autônomos.
- Se a alternativa negar Constituição estadual, confronte com o art. 25, caput, que assegura a auto-organização dos Estados.
- Se aparecer divisão do Distrito Federal em Municípios, elimine pela vedação expressa do art. 32, caput.
- Se a questão reduzir o Município a mera função administrativa, confronte com a autonomia reconhecida no art. 18.
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