Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Interpretação do Tema Jurídico: O tema central envolve cessão de crédito, solidariedade, cláusula penal, arras, imputação de pagamento e cobrança indevida, temas bastante explorados em Direito das Obrigações segundo o Código Civil e a jurisprudência do STJ.
Legislação e Jurisprudência:
- Cessão de crédito: Art. 293, CC: “A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada...”
- Cobrança indevida: Art. 940, CC. Sanção em dobro pode ser requerida na defesa (STJ, REsp 1.111.156/DF).
- Solidariedade e cláusula penal: Art. 279, CC. (STJ, REsp 1.355.831/SP).
- Arras: Art. 418, CC.
Análise das Alternativas:
A) INCORRETA – A alternativa afirma corretamente que a citação na ação de cobrança pelo cessionário não supre a exigência formal de notificação do devedor acerca da cessão do crédito, nos termos do Art. 293 do CC e do REsp 1.391.247/SP (STJ). Porém, como a questão pede a INCORRETA, esta é a única errada, pois diz que a citação já seria suficiente, o que a jurisprudência refuta.
B) Correta – Devedor solidário responde pela cláusula penal compensatória, mesmo sem culpa (STJ, REsp 1.355.831/SP e Art. 279 do CC). A responsabilidade é objetiva entre solidários.
C) Correta – Se quem recebeu as arras não cumpre o contrato, devolve o valor + equivalente (art. 418, CC). Exemplo: comprador paga arras, vendedor inadimplente deve devolver o valor e igual quantia.
D) Correta – Aplicar a sanção do art. 940 do CC pode ser feito na contestação, dispensando reconvenção (STJ, REsp 1.111.156/DF). Exemplo: cobrada dívida quitada, réu pode alegar em defesa e pedir o dobro.
E) Correta – A imputação dos pagamentos nos juros visa proteger o devedor da “anatocismo” (juros sobre juros) e se aplica na generalidade dos contratos parcelados.
Dica de Prova: Pegadinhas nas questões sobre cessão de crédito: atenção aos termos “notificação” e “citação”; a notificação deve ser anterior à cobrança, não bastando a simples citação judicial.
Conclusão: Domine o texto literal da lei e jurisprudência atual. Questões desse tipo costumam cobrar detalhes técnicos formais: identifique palavras-chave como “notificação”, “solidariedade”, “arras” e “imputação”.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) A citação na ação de cobrança ajuizada pelo credor-cessionário é suficiente para cumprir a exigência de cientificar o devedor acerca da transferência do crédito. STJ. Corte Especial. EAREsp 1.125.139-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/10/2021 (Info 713).
b) O devedor solidário responde pelo pagamento da cláusula penal compensatória, ainda que não incorra em culpa. STJ. 3ª Turma. REsp 1.867.551-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/10/2021 (Info 713).
c) Em caso de inexecução contratual imputável, única e exclusivamente, àquele que recebeu as arras, estas devem ser devolvidas mais o equivalente. STJ. 3ª Turma. REsp 1.927.986-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/06/2021 (Info 702).
d) A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 1.531 do CC 1916 / art. 940 do CC 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção. STJ. 2ª Seção. REsp 1111270-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 25/11/2015 (recurso repetitivo) (Info 576).
e) A imputação dos pagamentos primeiramente nos juros é instituto que, via de regra, alcança todos os contratos em que o pagamento é diferido em parcelas. O objetivo de fazer isso é o de diminuir a oneração do devedor. Ao impedir que os juros sejam integrados ao capital para, só depois dessa integração, ser abatido o valor das prestações, evita que sobre eles (juros) incida novo cômputo de juros. STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1843073-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 30/03/2020 (Info 669).
DOD
A letra b) é decorrente do disposto no art. 279:
- Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo