A Constituição Federal (CF) estabelece um sistema de fiscal...
I- O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas, cabendo-lhes, entre outras competências, apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, inclusive para empregos em empresas estatais independentes (empresas públicas e sociedades de economia mista), salvo as nomeações para cargos em comissão.
II- A fiscalização financeira e orçamentária do Poder Judiciário sobre seus próprios órgãos constitui modalidade de controle interno, que é integrado por todos os Poderes e consiste na verificação da legalidade e legitimidade dos atos, bem como da avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão.
III- Compete exclusivamente ao Tribunal de Contas da União realizar o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, inclusive quando essas contas forem referentes ao Presidente da República.
IV- O sistema constitucional de controle prevê que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, assegurada a ampla defesa ao responsável.
Analisadas as sentenças, assinale CORRETAMENTE:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 71, I e III, e 74, caput, II e § 2º: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão (...)”; “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...) II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial (...)”; “§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.”
- Separe sempre as funções do TCU: uma coisa é apreciar contas do Presidente mediante parecer prévio; outra, distinta, é julgar contas de administradores e responsáveis.
- Em admissão de pessoal, a regra constitucional relevante é: administração direta e indireta, com exceção expressa das nomeações para cargo em comissão.
- Quando o próprio Poder fiscaliza seus órgãos, isso integra controle interno, desde que dentro do sistema mantido de forma integrada pelos três Poderes.
- Se a assertiva tratar de denúncia ao TCU, confira a legitimidade do art. 74, § 2º: cidadão, partido político, associação ou sindicato.
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Comentários
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I - Correta
Conforme o Art. 71, III, o Tribunal de Contas (TCU) tem a competência de apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, o que inclui empresas públicas e sociedades de economia mista. A exceção para cargos de provimento em comissão é expressa no texto constitucional, pois estes são de livre nomeação e exoneração.
II - Correta
O Art. 74 determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, um sistema de controle interno. As finalidades citadas (legalidade, legitimidade, eficácia e eficiência) estão em consonância com os incisos I e II do referido artigo. É o mecanismo de "autofiscalização" de cada Poder.
III - Incorreta
Este é um ponto que costuma derrubar muitos candidatos. Embora o TCU julgue as contas dos administradores públicos em geral (Art. 71, II), ele não julga as contas do Presidente da República.
Contas do Presidente: O TCU apenas elabora um parecer prévio (Art. 71, I).
Quem julga: O julgamento anual das contas do Presidente é competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49, IX).
IV - Correta
O Art. 74, § 2º da CF/88 estabelece exatamente esse rol de legitimados (cidadão, partido político, associação ou sindicato) para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União. É uma ferramenta de exercício da cidadania e controle social.
C
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