A Constituição da República assegura aos Municípios autonom...
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Auto-organização: O Município faz sua própria "Constituição", chamada de Lei Orgânica.
Autogoverno: O povo do Município elege seu Prefeito e seus Vereadores (não há indicação externa).
Autoadministração e Autonomia Financeira: O Município cria seus tributos (IPTU, ISS, ITBI), gere seu dinheiro e cuida dos assuntos de interesse local (lixo, iluminação, transporte coletivo).
Os Municípios são entes federados autônomos, mas não possuem soberania. Essa autonomia é limitada ao interesse local. Lembre-se sempre: o Município tem Poder Executivo (Prefeito) e Poder Legislativo (Câmara de Vereadores), mas NUNCA tem Poder Judiciário.
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