Ressalvadas as exceções previstas em lei, após a fase do san...
processual civil, julgue os itens que se seguem
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a possibilidade de alteração do pedido ou da causa de pedir após a fase de saneamento do processo no direito processual civil.
O tema central da questão é a alteração do pedido ou da causa de pedir durante o processo, conforme o Código de Processo Civil de 1973. Segundo a legislação aplicável, essa alteração não é permitida após a fase de saneamento, exceto em circunstâncias específicas. O saneamento é a etapa em que o juiz organiza o processo, eliminando irregularidades e definindo os pontos controvertidos.
De acordo com o artigo 264 do CPC/1973, após a contestação, a modificação do pedido ou da causa de pedir só é admitida antes do saneamento do processo, e desde que haja consentimento do réu e não acarrete prejuízo ao andamento do processo. Portanto, a questão apresentada afirma algo incorreto, pois sugere que a alteração é permitida após o saneamento, o que não é verdade.
Vamos a um exemplo prático: imagine que, durante um processo judicial, o autor deseja alterar o pedido inicial de indenização para incluir danos morais. Se essa intenção surgir após o saneamento, não será possível realizar a alteração, mesmo com a anuência do réu, segundo o CPC/1973.
Agora, justificando a alternativa correta:
Alternativa E - Errado: A questão está errada porque, após o saneamento, a alteração do pedido ou da causa de pedir não é permitida, conforme o artigo 264 do CPC/1973. A restrição visa garantir a estabilidade do processo e proteger os interesses das partes.
É importante destacar que, ao estudar questões de concursos, deve-se prestar atenção em palavras-chave como "após" e "anuência do réu", que podem mudar completamente o sentido de uma afirmação jurídica.
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Comentários
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ERRADO. Fundamento: Gabarito:
Art. 264, p. único CPC: A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
"Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de Pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei."
Alterar com anuência do réu - Após a citação!
Não pode haver alteração - Após o saneamento do processo!
Espero ter contribuído!
Importante definir 3 momentos diferentes:
Petição Inicial ----------> Citação -----------> Saneamento
Ajuizada a petição, até a citação: PODE aditar o pedido (art. 294);
Da citação até o saneamento: Pode modificar o pedido e a causa de pedir, mas SÓ com anuência do réu (art.264);
A partir do saneamento: NÃO PODE JAMAIS (art. 264, par. único)
Após o saneamento do processo, o autor NÃO MAIS PODERÁ FAZER ALTERAÇÕES no pedido/causa de pedir, independentemente de haver ou não assentimento do réu.
|----------1-----------|-------------2-----------|------------3------------|
CITAÇÃO SANEAMENTO
1. Pode alterar, sem consentimento do réu
2. Pode alterar, DESDE QUE O RÉU CONSINTA.
3. NÃO PODE MAIS ALTERAR.
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