Considere as seguintes assertivas: I. A citação será feita ...

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Q1969750 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considere as seguintes assertivas:
I. A citação será feita por meio de oficial de justiça somente quando frustrada a citação pelo correio.
II. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação, o oficial de justiça poderá efetuar citações e intimações em qualquer uma delas, independentemente de prévia autorização dos seus respectivos juízes.
III. É vedado ao oficial de justiça citar o réu em endereço diverso daquele constante do mandado, ainda que o encontre em outro local.
IV. No cumprimento de mandado de penhora, quando não encontrar bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, independentemente de determinação judicial expressa.
V. No cumprimento do mandado de penhora, se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça deverá proceder ao seu arrombamento, requisitando, se for o caso, reforço policial, independentemente de determinação judicial expressa.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.105/2015 (CPC), art. 782, § 1º: "O oficial de justiça poderá efetuar citações, prisões, penhoras, arrestos e quaisquer outros atos executivos em comarca, seção ou subseção judiciárias contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana." Lei nº 13.105/2015 (CPC), art. 252, parágrafo único: "O oficial de justiça poderá procurar o citando em qualquer lugar em que se encontre." Lei nº 13.105/2015 (CPC), art. 836, § 2º: "Não se levando a efeito a penhora por ausência de bens, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica." Como o enunciado afirma as situações das assertivas II e IV, elas estão corretas; as assertivas I, III e V contrariam o CPC, inclusive porque a III é afastada pela regra expressa do art. 252, parágrafo único.

Tema central: Comunicação dos atos processuais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque depende da assertiva I, que contraria o art. 249 do CPC: "A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio." Logo, a citação por oficial de justiça não ocorre somente após frustração da via postal. A II está correta, mas isso não salva a alternativa.
B
Errada
Incorreta porque as assertivas I e III estão erradas. A I restringe indevidamente o art. 249 do CPC. A III contraria o art. 252, parágrafo único, do CPC: "O oficial de justiça poderá procurar o citando em qualquer lugar em que se encontre." Portanto, não há vedação de citação em local diverso do endereço constante do mandado, se o citando for ali encontrado.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne as duas assertivas compatíveis com o CPC. A II corresponde ao art. 782, § 1º, que autoriza o oficial de justiça a praticar atos em comarcas contíguas de fácil comunicação, sem exigir autorização judicial prévia. A IV corresponde ao art. 836, § 2º, que impõe ao oficial, na ausência de bens penhoráveis, o dever de descrever na certidão os bens que guarnecem o estabelecimento do executado quando este for pessoa jurídica, sem necessidade de determinação judicial expressa.
D
Errada
Incorreta porque as assertivas III e V são incompatíveis com o CPC. A III é afastada pelo art. 252, parágrafo único, que permite procurar o citando em qualquer lugar em que se encontre. A V contraria o art. 846, caput, do CPC: "Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento." Além disso, pelo § 2º, a força policial é requisitada pelo juiz, se necessário.
E
Errada
Incorreta porque, embora a IV esteja certa, a V está errada. O art. 846 do CPC exige comunicação ao juiz e prévia ordem judicial para o arrombamento. O oficial de justiça não pode arrombar por iniciativa própria, e eventual reforço policial também depende de requisição judicial.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões clássicas: tratar a citação por oficial como apenas subsidiária à postal frustrada, supor que o endereço do mandado limita absolutamente o local da citação, imaginar que o oficial depende de autorização prévia para atuar em comarcas contíguas e admitir arrombamento por iniciativa direta do oficial na execução.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o CPC usar fórmula alternativa, não reduza a regra a uma única hipótese; no art. 249, a citação por oficial não depende apenas de frustração do correio.
  • Em atos do oficial, distinga o que a lei autoriza diretamente do que depende de ordem judicial: atuação em comarcas contíguas é autorização legal; arrombamento exige ordem do juiz.
  • Para local da citação, lembre que o oficial pode procurar o citando em qualquer lugar em que se encontre, não ficando preso ao endereço do mandado.
  • Na penhora frustrada por ausência de bens, a descrição em certidão dos bens que guarnecem o estabelecimento da pessoa jurídica é dever legal do oficial, não providência condicionada a despacho específico.

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Comentários

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Gab: C

I) Falso

Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

II) Verdadeiro

Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.

III) Falso

Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:

I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;

II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;

III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado.

IV) Verdadeiro

Art. 836.

§ 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

V) Falso

Art. 846. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

Ainda que seja o modo prioritário de citação, esta não pode se dar por meio eletrônico em determinadas hipóteses, pela situação da ação ou do citando, a citação deve ser feita pessoalmente, por oficial de justiça:

  • Em ações de família, a fim de melhor assegurar o sigilo da demanda;
  • Quando o citando for incapaz ou pessoa de direito público;
  • Quando o serviço de correspondência não atender o local de domicílio do citando;
  • O autor também pode requerer que a citação seja feita de outra forma, desde que justifique adequadamente.

Art. 247 CPC. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:

I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º;

II - quando o citando for incapaz;

III - quando o citando for pessoa de direito público;

IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

Fonte: Trilhante

GABARITO: C



I.   Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio (ERRADO)

II. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação, o oficial de justiça poderá efetuar citações e intimações em qualquer uma delas, independentemente de prévia autorização dos seus respectivos juízes. ART 255 (CERTO)

III. Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo: (ERRADO)

IV. No cumprimento de mandado de penhora, quando não encontrar bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, independentemente de determinação judicial expressa. ART. 836 § 1° (CORRETO)

V. Art. 846. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. (ERRADO)

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Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

§ 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

Art. 846. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

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