De acordo com o Código Civil, a herança

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Q1969745 Direito Civil
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.791, caput: "A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros." Esse é o dispositivo literal que responde ao enunciado e sustenta o gabarito E.

Tema central: Unidade da herança
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o Código Civil, art. 1.784: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários." Portanto, a transmissão não depende da conclusão do inventário.
B
Errada
A assertiva está em consonância com o Código Civil, art. 1.789, segundo o qual, havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor da metade da herança. Contudo, a base registra problema de elaboração e preserva o gabarito oficial E, porque a banca adotou a alternativa que reproduz literalmente o dispositivo específico cobrado, o art. 1.791, caput.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, o Código Civil, art. 1.804, caput, dispõe: "Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão." Logo, a definitividade não independe de aceitação. Segundo, o art. 1.784 não restringe a transmissão aos herdeiros necessários, mas aos herdeiros legítimos e testamentários.
D
Errada
Está errada porque o Código Civil, art. 1.808, caput, veda expressamente a renúncia parcial: "Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo." Portanto, o herdeiro não pode renunciar apenas a uma parte da herança.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque reproduz exatamente a regra legal do art. 1.791, caput, do Código Civil, segundo a qual a herança se defere como um todo unitário, ainda que haja pluralidade de herdeiros.
Pegadinha da questão
A confusão real está em haver outra alternativa materialmente compatível com o Código Civil, a letra B, enquanto a banca escolheu a letra E por ser a reprodução literal do art. 1.791, caput. Também se explorou a diferença entre transmissão desde logo e transmissão definitiva após aceitação.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduz literalmente o dispositivo legal central apontado pelo enunciado, ela tende a prevalecer como gabarito.
  • Separe três ideias: transmissão desde a abertura da sucessão, definitividade após aceitação e unidade da herança até a partilha.
  • Em sucessões, verifique se a afirmação fala em aceitação ou renúncia parcial: o art. 1.808 proíbe ambas em parte.

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Comentários

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Na minha opinião, entendo que a opção B também poderia ser considerada como correta, com fundamento no artigo 1789 do CC.

Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança

Não entendi o erro da B

O testador deve poder designar no testamento a metade da herança designada aos herdeiros necessários (legítima), regulando conforme a proporção prevista em lei, a parte de cada herdeiro necessário dentro da metade da herança indisponível cabível apenas aos necessários.

a) Só se transmite aos herdeiros depois de concluído o inventário. ERRADO

Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

b) Não pode ser disposta integralmente por testamento quando existirem herdeiros necessários. ERRADO

Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

Art. 2.014. Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.

c) Transmite-se definitivamente aos herdeiros necessários independentemente de aceitação. ERRADO

Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.

d) Pode ser parcialmente renunciada pelo herdeiro. ERRADO

Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

e) Defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. CORRETO

Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

Concordo também, essa questão ela pode haver duas resposta, questão difícil.

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