De acordo com o Código Civil, a herança

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Q1969745 Direito Civil
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.791, caput: “A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.”

Tema central: Deferimento unitário da herança
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o Código Civil, art. 1.784: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.” Portanto, a transmissão não fica condicionada ao término do inventário.
B
Errada
A base registra que essa afirmação, em abstrato, está de acordo com o Código Civil, art. 1.789: “Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.” Ainda assim, nesta questão, ela não é a alternativa a ser assinalada, porque o gabarito oficial foi fixado com base na literalidade específica do art. 1.791, caput, que é o dispositivo nuclear cobrado.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, porque a definitividade da transmissão depende de aceitação, conforme o Código Civil, art. 1.804, caput: “Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.” Segundo, porque o art. 1.784 fala em herdeiros legítimos e testamentários, e não apenas em herdeiros necessários.
D
Errada
Está errada porque o Código Civil, art. 1.808, caput, veda expressamente a renúncia parcial: “Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.” Logo, o herdeiro não pode renunciar apenas a parte da herança.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a literalidade do art. 1.791, caput, do Código Civil. No caso, isso resolve a questão ao afirmar que a herança se defere unitariamente, como universalidade de direito, ainda que haja pluralidade de herdeiros.
Pegadinha da questão
A banca cobrou a literalidade do art. 1.791, caput, e a alternativa E reproduz exatamente o dispositivo, o que afasta opções que tratavam de transmissão, testamento ou renúncia parcial.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduzir literalmente o dispositivo central indicado pelo tema, ela tem prioridade decisiva na marcação.
  • Não confunda transmissão da herança desde logo com partilha ou encerramento do inventário; o art. 1.784 afasta essa confusão.
  • Separe transmissão imediata de transmissão definitiva: a primeira decorre da abertura da sucessão; a definitividade, pela base, depende de aceitação.
  • Em sucessões, atenção às vedações expressas: aceitação e renúncia da herança não podem ser parciais.

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Comentários

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Na minha opinião, entendo que a opção B também poderia ser considerada como correta, com fundamento no artigo 1789 do CC.

Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança

Não entendi o erro da B

O testador deve poder designar no testamento a metade da herança designada aos herdeiros necessários (legítima), regulando conforme a proporção prevista em lei, a parte de cada herdeiro necessário dentro da metade da herança indisponível cabível apenas aos necessários.

a) Só se transmite aos herdeiros depois de concluído o inventário. ERRADO

Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

b) Não pode ser disposta integralmente por testamento quando existirem herdeiros necessários. ERRADO

Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

Art. 2.014. Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.

c) Transmite-se definitivamente aos herdeiros necessários independentemente de aceitação. ERRADO

Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.

d) Pode ser parcialmente renunciada pelo herdeiro. ERRADO

Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

e) Defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. CORRETO

Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

Concordo também, essa questão ela pode haver duas resposta, questão difícil.

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