Uma sociedade empresária obtém o registro de patente de med...

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Q201010 Direito Empresarial (Comercial)
Uma sociedade empresária obtém o registro de patente de medicamentos no Brasil e no exterior. No entanto, outra sociedade nacional estaria requerendo o registro de medicamento idêntico na agência reguladora competente, não tendo ocorrido impugnação ou exigências administrativas. Diante de tais circunstâncias, a primeira empresa ingressa no processo administrativo e apresenta impugnação ao deferimento do pleito da empresa concorrente.

Com base na narrativa, é incontestável que
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o Direito da Propriedade Industrial, mais especificamente sobre a patente de medicamentos.

Interpretação do Enunciado: A questão trata do direito de patente e da possibilidade de impugnação quando um terceiro tenta registrar um medicamento idêntico. O tema central é a proteção conferida pela patente e o direito de impugnação em processos administrativos.

Legislação Aplicável: A principal norma brasileira que regula patentes é a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). Segundo esta lei, a patente confere ao titular o direito de impedir terceiros, sem seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda ou importar o produto patenteado (Art. 42).

Explicação do Tema Central: O tema central é a proteção que a patente oferece ao seu titular. Quando uma patente é concedida, ela oferece exclusividade, permitindo que o titular defenda seus direitos contra terceiros que tentem explorar comercialmente o produto sem autorização.

Exemplo Prático: Imagine que a Empresa A patenteou um novo medicamento. Se a Empresa B tentar registrar um medicamento idêntico, a Empresa A pode usar sua patente para impugnar o registro de B, protegendo seus direitos de exclusividade.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é correta porque reflete o direito conferido pela patente, que não só permite o uso exclusivo do medicamento, mas também a defesa contra exploração não autorizada por terceiros. Este direito é garantido pelo Art. 42 da Lei nº 9.279/1996.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta. A patente não garante um direito absoluto, pois há exceções e limitações, como o uso experimental ou em casos de interesse público.

C - Incorreta. A patente não limita o uso a empresas nacionais. Pelo contrário, ela pode ser explorada por qualquer titular, seja nacional ou estrangeiro.

D - Incorreta. A intervenção do órgão registral é crucial, pois é o INPI que confere a proteção de patente e não a agência reguladora de medicamentos.

E - Incorreta. As leis internacionais podem influenciar, mas são as leis nacionais, como a Lei da Propriedade Industrial, que determinam a extensão e o prazo de proteção das patentes no Brasil.

Pegadinha da Questão: A questão tenta confundir o aluno sobre a função do INPI versus a agência reguladora de medicamentos. É importante lembrar que o INPI é o responsável pelo registro de patentes, enquanto a agência reguladora, como a ANVISA, cuida da aprovação do uso do medicamento.

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LEI DO INPI (L9.279/96):

Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:
I - produto objeto de patente;
II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
§ 1º Ao titular da patente é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem os atos referidos neste artigo.
 
Art. 44. Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.
§ 1º Se o infrator obteve, por qualquer meio, conhecimento do conteúdo do pedido depositado, anteriormente à publicação, contar-se-á o período da exploração indevida para efeito da indenização a partir da data de início da exploração.
 
Art. 45. À pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.

 
A alternativa "E" está incorreta porque o acordo TRIPS define tão somente os prazos mínimos, cabendo a legislação nacional determinar a duração da proteção:

ARTIGO 18

Duração da Proteção

O registro inicial de uma marca, e cada uma das renovações do registro, terá duração não inferior a sete anos. O registro de uma marca será renovável indefinidamente. (o prazo foi ampliado para 10 anos de acordo com o art. 133 da Lei 9.279/96)

ARTIGO 26

Proteção

1. O titular de um desenho industrial protegido terá o direito de impedir terceiros, sem sua autorização, de fazer, vender ou importar Artigos que ostentem ou incorporem um desenho que constitua um cópia, ou seja substancialmente uma cópia, do desenho protegido, quando esses atos sejam realizados com fins comerciais.

2. Os Membros poderão estabelecer algumas exceções à proteção de desenhos industriais, desde que tais exceções não conflitem injustificavelmente com a exploração normal de desenhos industriais protegidos, nem prejudiquem injustificavelmente o legítimo interesse do titular do desenho protegido, levando em conta o legítimo interesse de terceiros.

3. A duração da proteção outorgada será de, pelo menos, dez anos. (de acordo com o art. 108 da Lei 9.279/96)

ARTIGO 33

Vigência

A vigência da patente não será inferior a um prazo de 20 anos, contados a partir da data do depósito. (de acordo com o art. 40 da Lei 9.279/96)


Engraçado,

os métodos, técnicas cirúrgicas, médicas NAO SÃO PATENTEÁVEIS,

mas os medicamentos são.

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