De acordo com o artigo 3º da Lei de Arquivos nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos
públicos e privados, a gestão de documentos é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação,
uso, avaliação e arquivamento de documentos nas fases corrente e intermediária, visando sua eliminação ou recolhimento para a
guarda permanente. Na gestão de documentos, o conjunto de documentos produzidos e acumulados por um órgão ou entidade, pública
ou privada, pessoa ou família, no desempenho de suas atividades, independentemente da natureza do suporte, é denominado: