A ficha clínica constitui um instrumento essencial para reg...
I. Deve conter dados gerais, histórico odontológico, hábitos de higiene e condições sistêmicas relevantes.
II. Não é obrigatório manter sigilo das informações, podendo divulgá-las a outros pacientes.
III. Auxilia na comunicação entre a equipe multiprofissional, favorecendo a tomada de decisão baseada em evidências.
IV. Seu preenchimento atualizado permite identificar mudanças na condição bucal e prevenir intercorrências.
Estão CORRETAS as afirmativas:
Gabarito comentado
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Tema central: ficha clínica odontológica como instrumento de registro, comunicação e segurança do cuidado. Em Odontologia Pré-Clínica, a ficha reúne anamnese, exame, diagnóstico, plano e consentimentos, sustentando decisões baseadas em evidências e a segurança do paciente.
Gabarito: B (I, III e IV).
Por que a alternativa B está correta?
I. A ficha deve conter dados gerais (identificação/contatos), histórico odontológico, hábitos de higiene e condições sistêmicas relevantes (doenças, alergias, uso de fármacos). Isso compõe a anamnese clínica recomendada pelo Ministério da Saúde para a Atenção em Saúde Bucal e pelos manuais de Prontuário em Odontologia, garantindo avaliação de risco e planejamento seguro.
III. Documentação estruturada facilita a comunicação multiprofissional (ex.: médicos, fono, enfermagem), registrando achados, diagnósticos e plano. Isso viabiliza tomada de decisão baseada em evidências ao permitir rastreabilidade de sinais, exames e desfechos.
IV. Atualizações periódicas identificam mudanças na condição bucal e sistêmica (p. ex., início de anticoagulantes, diabetes descompensada, novas alergias), prevenindo intercorrências e eventos adversos durante procedimentos.
O que torna a II incorreta?
II. Afirma que não é obrigatório manter sigilo e que se pode divulgar a outros pacientes. Falso. O sigilo profissional é obrigatório pelo Código de Ética Odontológica (CFO) e pela LGPD – Lei 13.709/2018. Dados só podem ser compartilhados com consentimento do paciente, por dever legal ou ordem judicial, e sempre garantindo proteção de dados pessoais e sensíveis.
Estratégia de prova: desconfie de enunciados com negações absolutas sobre sigilo (“não é obrigatório manter sigilo”). Em ética, regras gerais são protetivas; exceções são formais e limitadas.
Análise das alternativas:
A (I e II): incorreta porque inclui a II, que viola sigilo e LGPD.
C (I, II e IV): incorreta porque mantém a II, apesar de I e IV estarem corretas.
D (II, III e IV): incorreta pelo mesmo motivo: a II anula o conjunto.
Referências úteis para estudo: Código de Ética Odontológica (CFO); LGPD (Lei 13.709/2018); Ministério da Saúde – Diretrizes/Manuais de Atenção à Saúde Bucal na APS (prontuário, anamnese e segurança do paciente).
Conclusão: A ficha clínica deve ser completa, confidencial, compartilhável apenas de forma ética/legal e constantemente atualizada para favorecer decisões baseadas em evidências e a segurança do paciente.
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